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IR 2026: saiba como declarar ganhos com ‘bets’ e evitar a malha fina

Prestação das informações é obrigatória para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em 2025

Imposto de Renda|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal criou um campo específico para declarar ganhos com apostas esportivas na IR 2026.
  • É obrigatória a declaração para lucros acima de R$ 28.467,20, com tributação de 15% sobre o valor excedente.
  • Apostadores devem registrar o lucro líquido e inserir o CNPJ da casa de aposta, evitando lançamentos incorretos.
  • Ganhos de sites estrangeiros precisam ser convertidos para reais e podem requerer a coleta mensal de impostos via Carnê-Leão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lucros de apostas devem ser declarados no IR de 2026 Joédson Alves/ Agência Brasil - Arquivo

O mercado de apostas esportivas e jogos de cassino online, conhecidos como “bets”, explodiu no Brasil e, com sua popularidade, a Receita Federal criou um campo específico para declarar ganhos do tipo no Imposto de Renda 2026.

Sendo assim, quem lucrou com apostas no último ano deve declarar os valores para manter seu CPF regular.


O que deve ser declarado?

A prestação das informações é obrigatória para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa no ano passado.

O advogado tributarista Rodrigo Soares explica que o imposto não incide por prêmio individual, mas sim sobre o lucro líquido apurado. Logo, as perdas das apostas podem ser abatidas dos ganhos, desde que dentro do mesmo período de apuração anual.


“O apostador soma todos os prêmios recebidos no ano e subtrai o valor total das apostas realizadas que resultaram nesses ganhos. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado com alíquota de 15%”, ressalta Soares.

“Para evitar pagar o imposto duas vezes, o contribuinte nunca deve lançar esses valores em ‘Rendimentos Tributáveis’. O correto é declarar o lucro líquido (ganhos - perdas) na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, inserindo o CNPJ da própria casa de aposta”, completa.


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Casas de aposta estrangeiras

A maioria das bets ainda opera fora do Brasil. Nesse caso, os valores devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Empresas que já possuem sede e licença brasileira podem reter o imposto diretamente na fonte. Nesse caso, o valor entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.


Soares conta que, diferentemente de plataformas brasileiras, as estrangeiras não são obrigadas a fornecer o chamado “ComprovaBet”, que funciona como um informe de rendimentos oficial.

Sendo assim, o apostador é o único responsável por manter seu próprio controle, por meio de planilhas e extratos exportados da plataforma, e a tributação muda: ele deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão Web, sujeito à tabela progressiva de até 27,5% (e não à alíquota fixa de 15%), importando esses dados posteriormente para o programa do IRPF.

“Há, porém, um passo crítico que frequentemente é ignorado e que pode gerar autuação automática pela Receita Federal: a conversão cambial dos valores recebidos. Como esses sites operam em moeda estrangeira, todos os ganhos devem ser convertidos para reais antes do lançamento no Carnê-Leão”, frisa o advogado.

Erros comuns

Segundo o advogado, alguns erros são comuns na hora de declarar impostos:

  • Falta de coerência patrimonial: o investidor declara o saldo em “Bens e Direitos”, mas esquece de atualizar a ficha de rendimentos isentos, ou vice-versa;
  • Inconsistência no cruzamento de dados: ao declarar seus rendimentos, muitos investidores colocam os ganhos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sendo que o correto é lançar os ganhos na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • CNPJ errado: muitos contribuintes confundem o CNPJ da corretora por onde se investiu com o CNPJ do banco emissor do título. Deve-se usar sempre o CNPJ da instituição emissora (o banco que criou a LCI/LCA);
  • Resgate total: ao vender ou liquidar o título, o saldo em “Bens e Direitos” para 31/12/2025 deve estar zerado. Manter um valor lá quando o ativo não existe mais é um erro que a Receita detecta automaticamente.
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