Pais separados podem cair na malha fina ao declarar filhos no IR; entenda os erros
Contribuintes devem seguir regras específicas para evitar inconsistências e dupla declaração de dependentes
Imposto de Renda|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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Na hora de acertar as contas com o Leão em 2026, pais separados enfrentam um desafio que vai além dos números: como declarar os filhos no Imposto de Renda sem gerar conflito com o ex-cônjuge e, pior, cair na malha fina. As regras da Receita Federal são claras e estabelecem critérios objetivos sobre quem pode incluir dependentes, como declarar despesas e de que forma informar a pensão alimentícia. Ainda assim, erros são comuns, especialmente em casos de guarda compartilhada ou falta de alinhamento entre os responsáveis.
Analistas ouvidos pelo R7 explicam que o principal ponto de atenção é a definição de quem tem direito de declarar o filho como dependente.
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O contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira afirma que a chamada “regra de ouro” da Receita é a guarda jurídica. “O genitor que detém a guarda, seja por decisão judicial ou escritura pública, é quem pode incluir o filho como dependente. Esse responsável declara o dependente e pode usufruir das deduções legais, como despesas com saúde e educação”, explica.
O outro genitor, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, não pode incluir o filho como dependente. “O alimentante pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão, desde que estejam previstos em decisão judicial ou acordo formalizado em cartório”, completa.
Ao contrário do que muitos contribuintes acreditam, não é permitido que ambos os pais incluam o mesmo filho como dependente na mesma declaração. “Um CPF só pode constar como dependente em uma única declaração por ano. A exceção ocorre no ano da separação, quando pode haver divisão por período, mas isso exige cuidado redobrado no preenchimento para evitar sobreposição de informações”, alerta o especialista.
Pensão alimentícia
O advogado tributarista e professor do Ibmec Brasília, Rodolfo Tamanaha, destaca que a Receita só reconhece como pensão alimentícia os valores fixados por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. “Quem paga a pensão, o alimentante, deve declarar os valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, utilizando o código 30. É obrigatório informar o nome completo e o CPF do beneficiário”, esclarece.
Segundo ele, despesas médicas e educacionais pagas por determinação judicial também podem ser deduzidas, desde que informadas nas fichas específicas e respeitados os limites legais.
Quem recebe a pensão — o alimentando — deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 28. No caso de menores de idade, a declaração deve ser feita em nome do dependente pelo seu responsável legal.
Tamanaha lembra ainda que, desde a decisão do STF na ADI 5422, em 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser isentos de Imposto de Renda. “Apesar da isenção, os valores precisam ser informados para permitir o cruzamento de dados pela Receita”, ressalta.
Declaração em duplicidade
O especialista em direito tributário Ricardo Facundo explica que a inclusão do mesmo dependente por ambos os pais é um dos erros mais comuns e pode levar à retenção da declaração. “O CPF em duplicidade gera inconsistência e, normalmente, leva à malha fina. Nesses casos, é preciso retificar a declaração: um contribuinte mantém o dependente, com seus rendimentos e despesas, e o outro deve excluí-lo”, orienta.
Se houver restituição indevida, o contribuinte também pode ser obrigado a devolver os valores.
Facundo lista ainda outros equívocos frequentes entre pais separados:
- Declarar o dependente em duplicidade;
- Omitir rendimentos do filho, como estágio ou bolsas;
- Confundir as figuras de dependente e alimentando fora das exceções legais;
- Deduzir despesas de um filho que não está declarado como dependente;
- Informar incorretamente o CPF do beneficiário da pensão.
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