Tira-dúvidas IR: Quem recebe salário mínimo precisa declarar?
Leitores podem enviar perguntas pelas redes sociais do R7, que serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Imposto de Renda|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde as dúvidas dos leitores sobre o IR 2021. Para participar, basta mandar sua pergunta por Facebook ou Instagram, que terá a resposta publicada pelo site ao longo do período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina no dia 30 de abril.
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Pergunta:Quem recebe um salário mínimo precisa declarar? (Da leitora @fatima0cha)
Se esta foi sua única fonte de renda e não se enquadrou em nenhuma das situações a seguir, você está desobrigada.
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou
8 – Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei n.º 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.