INSS autoriza prorrogação automática do auxílio-doença; veja passo a passo
Se estiver apto, o empregado que recebe benefício terá direito a retomar as atividades antes da data do atestado médico
Economia|Do R7
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já esteja apto para o retorno.
A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, "no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135".
O que muda com as novas regras
• A portaria vai permitir ao segurado pedir a prorrogação automática do benefício por 30 dias.
• Atualmente, é possível pedir a prorrogação por duas vezes; depois disso, o trabalhador tem que passar pela perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.
• Isso ocasionava, em alguns casos, o pagamento de benefício por incapacidade temporária a trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
• Com a medida, será possível antecipar esses atendimentos, visto que que o próprio segurado pode pedir a prorrogação, e destinar essas vagas a quem aguarda BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
• A medida é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenham que aguardar a perícia.
• O requerimento poderá ser feito em todas as agências da Previdência Social, até nas que não têm oferta de perícia médica mas que tenham vaga disponível.
• A norma também será aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo-se, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, e disponibilizando-se essas vagas para outros exames médico-periciais e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
Como será aplicada a prorrogação automática
• Independentemente do tempo de espera da perícia médica.
Pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, o que relativiza o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias.
• Para todas as Agências da Previdência Social (APS)
Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.
• Tantas vezes quantas o beneficiário solicitar.
Atualmente, a partir da terceira solicitação, obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.