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IR 2015: separe os documentos necessários para preencher a declaração

Receita espera que cerca de 27,5 milhões de contribuintes entreguem o documento no prazo

Economia|Joyce Carla, do R7

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Fique atento aos documentos necessários para a declaração
Fique atento aos documentos necessários para a declaração

Na próxima segunda-feira (2), começa o prazo para entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano. A Receita Federal espera que cerca de 27,5 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo (dia 30 de abril).

Todos que receberam mais de R$ 26.816,55 no ano passado estão obrigados a fazer a DAA (Declaração de Ajuste Anual) neste ano. Fique atento aos documentos necessários para a declaração.


De acordo com o consultor tributário da IOB, Antonio Teixeira, o contribuinte deve ter em mãos os documentos gerais — CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.

— Além disso, é bom ter uma cópia da declaração do IR 2014, que facilitará o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2014. É só conferir e complementar.


Informes

Outro documento importante para o preenchimento da declaração é o informe de rendimentos. Segundo o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath Macro, Daniel Nogueira, o contribuinte deve ter em mãos todos os informes de rendimentos que tenha recebido referentes ao ano-calendário de 2014.


Sexta-feira foi o último dia para patrão entregar informe de rendimentos sem multa

Teixeira afirma que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas sejam da mesma instituição financeira. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa. As empresas também tinham o mesmo prazo para entregar o informe de rendimento a seus funcionários.


Deduções

Para quem tiver deduções de educação a fazer, é preciso separar recibos e notas fiscais das despesas. Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes quanto para seus dependentes.

Pode ser considerada despesa com educação os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Em relação às despesas médicas e odontológicas, os recibos e as notas fiscais devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Isso é válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames e outras despesas com saúde, de modo geral.

Quem tem empregada doméstica com carteira assinada também pode fazer a dedução das contribuições previdenciárias. Para isso, precisa ter o carnê do INSS ou o comprovante online (para quem paga pela internet).

Outros comprovantes

O consultor tributário afirma que o contribuinte também deve ficar atento aos comprovantes de aluguel, “tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis”.

Comprovantes de compra e venda de ações também entram na declaração, inclusive com a apuração mensal do imposto, além da informação de outros bens, como carros, e outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS e indenização por ação judicial.

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