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IRPF 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas

Neste ano, pagamento da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física vai ocorrer em quatro lotes, com dois deles prioritários

Economia|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 inicia em 23 de abril e termina em 29 de maio.
  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 são obrigados a declarar.
  • A restituição será feita em quatro lotes, com dois sendo prioritários.
  • A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, facilitando o processo e evitando erros.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma das novas regras confirmadas foi a isenção para quem ganha até R$ 5.000 Marcello Casal jr/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina em 29 de maio. Residentes do Brasil que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a entregar a declaração referente ao tributo.

Além desse grupo, a regra inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil e as que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IRPF (confira todos mais abaixo).


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Neste ano, o pagamento da restituição do Imposto de Renda vai ocorrer em quatro lotes, com dois deles prioritários. O Fisco espera receber, ao todo, 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

  • Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e com soma superior a R$ 200 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente a atividade rural: obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretendam compensar, do ano passado em diante, prejuízos de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente pelo ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da transação seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada (artigo 8º da Lei nº 14.754/2023);
  • Eram titulares, em 31 de dezembro de 2025, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares (artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023);
  • Relativamente a capital investido em aplicações financeiras no exterior (artigos 2º, 3º, 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023): auferiu rendimentos ou pretenda compensar, do ano passado em diante, perdas de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior (artigos 2º, 5º e 6º-A da Lei nº 14.754/2023).

A declaração pré-preenchida ficará disponível desde o início do prazo para envio das declarações. Além da facilidade de ter as informações básicas disponíveis, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.


A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida apresente alguma informação errada, será necessário que o próprio contribuinte a corrija. “Sabemos que algumas pessoas simplesmente acreditam nos dados da pré-preenchida. Mas essa não é a solução ideal”, destacou um dos porta-vozes da Receita Federal durante, coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (16).

Confira o que consta na pré-preenchida

  • Criptoativos;
  • Investimentos;
  • Carnê-Leão Web;
  • Códigos de juros;
  • Saldos bancários;
  • Imóveis comprados;
  • Detalhes do e-social;
  • Dados de dependentes;
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações do IRRF de renda variável;
  • Contribuições para a previdência privada;
  • Restituições recebidas no ano-calendário;
  • Dados bancários pessoais para a restituição;
  • Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);
  • Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte); e
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas trata da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.


A tabela progressiva também foi ajustada, com redução gradual para rendas de até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.

Confira:

  • Isenção (nova política): total para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Redução do imposto: para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, redução é gradual, segundo a fórmula: 978,62 - (0,133145 x renda mensal);
  • Tributação de dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre aqueles que superarem R$ 50 mil por mês por empresa;
  • Teto de dedução: limite para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34;
  • Obrigatoriedade: obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolve quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior.
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