IR: desempregado com patrimônio superior a R$ 300 mil não é isento
Valores de bens como casa, apartamento, carros e terreno devem ser listados de acordo com o preço de aquisição
Economia|Alexandre Garcia, do R7
Os brasileiros que estavam desempregados ao longo do ano passado precisam ficar atentos ao patrimônio que possuem para saber se estão realmente livres da obrigatoriedade de entregar o Imposto de Renda à Receita Federal.
As regras do Fisco determinam que, mesmo que o brasileiro não tenha recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2018, ele deve apresentar o documento caso obtenha bens cujos valores superem os R$ 300 mil.
"Se a soma de todo o patrimônio, como casa, carro, terreno e aplicações financeiras, ultrapassava R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2018, ele está obrigado a declarar", explica Murillo Torelli, professor de ciências contábeis do Mackenzie.
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Torelli orienta que o contribuinte tenha atenção na hora de realizar a soma dos valores com base no valor de aquisição. "Pode ser que o valor venal do bem seja de R$ 1 milhão, mas ele pagou R$ 100 mil. Então, o valor de R$ 100 mil é o que precisa ser declarado", afirma ele.
Mesmo sem rendimentos, também estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes com ganhos isentos e não tributáveis ou com tributação exclusiva acima de R$ 40 mil, como doações.
