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IR: desempregado com patrimônio superior a R$ 300 mil não é isento

Valores de bens como casa, apartamento, carros e terreno devem ser listados de acordo com o preço de aquisição

Economia|Alexandre Garcia, do R7

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Patrimônio determina isenção do IR a desempregados
Patrimônio determina isenção do IR a desempregados

Os brasileiros que estavam desempregados ao longo do ano passado precisam ficar atentos ao patrimônio que possuem para saber se estão realmente livres da obrigatoriedade de entregar o Imposto de Renda à Receita Federal.

As regras do Fisco determinam que, mesmo que o brasileiro não tenha recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2018, ele deve apresentar o documento caso obtenha bens cujos valores superem os R$ 300 mil.


"Se a soma de todo o patrimônio, como casa, carro, terreno e aplicações financeiras, ultrapassava R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2018, ele está obrigado a declarar", explica Murillo Torelli, professor de ciências contábeis do Mackenzie.

Leia também: Conta bancária com mais de R$ 140 deve ser declarada


Torelli orienta que o contribuinte tenha atenção na hora de realizar a soma dos valores com base no valor de aquisição. "Pode ser que o valor venal do bem seja de R$ 1 milhão, mas ele pagou R$ 100 mil. Então, o valor de R$ 100 mil é o que precisa ser declarado", afirma ele.

Mesmo sem rendimentos, também estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes com ganhos isentos e não tributáveis ou com tributação exclusiva acima de R$ 40 mil, como doações.

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