Justiça anula regra e garante registro a corretores formados por certificação por competência
Decisão do TRF-1 amplia acesso à profissão e deve impactar diretamente o mercado imobiliário em todo o país
Economia|Do R7

Uma decisão unânime do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) anulou uma portaria do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que restringia o registro profissional de corretores formados por certificação por competência.
Com o novo entendimento, o órgão e os Crecis (Conselhos Regionais) ficam obrigados a aceitar o registro desses profissionais em todo o Brasil.
A medida foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação Nacional de Mantenedores Educacionais e representa uma mudança significativa para o setor.
Na prática, a decisão garante que profissionais com diploma reconhecido pelo sistema oficial de ensino possam exercer a profissão, independentemente da modalidade de formação.
Relator do caso, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que o Cofeci extrapolou suas atribuições ao impor uma exigência não prevista em lei.
O acórdão reforça que apenas legislação aprovada pelo Congresso Nacional pode estabelecer restrições ao exercício de profissões regulamentadas.
Para especialistas, a decisão corrige uma barreira que vinha dificultando o acesso de profissionais ao mercado.
“O que se buscou impedir foi a criação de uma limitação indevida ao exercício profissional, sem respaldo legal”, afirma a advogada Brenda Tavares, do escritório Tavares Advogados.
Impacto no mercado de trabalho
Com a anulação da norma, profissionais formados por certificação por competência passam a ter direito ao registro e à atuação regular como corretores de imóveis.
A medida deve ampliar o número de profissionais habilitados, além de facilitar a regularização de quem já atuava no setor de forma informal.
A decisão também tende a diversificar os caminhos de formação e estimular a entrada de novos profissionais no mercado imobiliário, contribuindo para o aumento da concorrência e para a expansão da atividade.
Segurança jurídica e acesso à profissão
Segundo a especialista, além do impacto imediato no setor, o entendimento do TRF-1 reforça um princípio importante: conselhos profissionais não podem criar restrições que não estejam previstas em lei.
Com isso, a certificação por competência passa a ter maior segurança jurídica como alternativa válida de formação.
A decisão já está em vigor e deve ser cumprida por todo o sistema Cofeci/Creci, garantindo o pleno exercício da profissão aos profissionais que atendam aos critérios legais de formação.
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