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Justiça faz acordo e Avon terá que pagar R$ 3,5 milhões a revendedores

Acordo prevê o pagamento de multa de R$ 2.500 por executiva de venda que tiver, no futuro, o vínculo empregatício reconhecido judicialmente

Economia|Do R7

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Acordo firmado vale para ações passadas e futuras
Acordo firmado vale para ações passadas e futuras

A empresa de cosméticos Avon e o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Goiás firmaram um acordo no mês de outubro no valor de R$ 3,5 milhões a ser pago a revendedores a título de reparação por danos morais coletivos, referentes a desvios ocorridos no programa no passado.

A conciliação tem abrangência nacional e foi homologada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Fortini, encerrando uma Ação Civil Pública proposta em 2014.


O ajuste celebrado define as reparações para o passado e as condutas para o futuro relativas ao Programa Executiva de Vendas da empresa.

No acordo, o MPT e a Avon reconhecem que os requisitos para a permanência das executivas no programa, como por exemplo, a atual forma de remuneração e as reuniões de participação não obrigatória, não configuram, por si só, vínculo de emprego.


O acordo também prevê o pagamento por parte da empresa de multa de R$ 2.500 por executiva de venda que tiver, no futuro, o vínculo empregatício reconhecido judicialmente. A indenização e o valor das eventuais multas serão destinados preferencialmente a instituições públicas de segurança, saúde ou educação, indicadas pelo MPT e autorizadas pelo juiz condutor do processo.

Na avaliação do magistrado Luciano Fortini, “a solução negociada entre as partes, com a intermediação do judiciário, é fruto de um amadurecimento, no caminhar do tempo do processo, sem pressa, mas também sem delongas, e que conduziu a um resultado que satisfaz ao fiscal da lei, que é o Ministério Público do Trabalho, satisfaz a empresa envolvida, porque se comprometeu com obrigações voluntariamente, e, portanto, satisfaz a sociedade na tutela dos direitos que foram aqui postos”.


Nos termos da conciliação, a empresa compromete-se também a assinar na carteira de trabalho das executivas de vendas desde que fiquem configurados os requisitos presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As possíveis relações de emprego, segundo o ajuste, devem ser mencionadas e comprovadas caso a caso.

Havendo divergência entre o MPT e a Avon, o reconhecimento do vínculo de emprego vai depender de decisão judicial em ação individual a ser proposta pelas executivas de vendas na Justiça do Trabalho. No acordo, ficou acertado ainda que, para não haver mais desvirtuamento no programa — de forma a caracterizar relação de emprego —, a empresa compromete-se a aperfeiçoar treinamentos e regras de conduta.


De acordo com o advogado da Avon, Rafael Lara Martins, a melhor forma de encerrar um processo judicial é quando as partes buscam a sua solução definitiva e não permitem que o Poder Judiciário decida por elas. “Sempre que encontramos um processo em que a finalização foi um acordo judicial significa que se encontrou um melhor caminho para o processo”, disse.

Ana Costa, vice-presidente Jurídica e de Relações Governamentais da Avon afirmou que o acordo, “ao legitimar uma atividade que promove o empreendedorismo e a independência financeira de milhares de mulheres no Brasil, confere maior segurança jurídica ao modelo comercial que viabiliza este propósito de empoderamento feminino da empresa”.

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