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Justiça manda Gol pagar R$ 40,2 mil a família por vender passagens além da capacidade de avião

Após overbooking, viagem de Campinas (SP) a Natal (RN) durou 21 horas. Empresa nega prática

Economia|Do R7

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O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a companhia aérea VRG Linhas Aéreas, que comanda a Gol Linhas Aéreas e a Varig, pagar uma indenização de R$ 40,2 mil a quatro pessoas de uma mesma família pela prática de overbooking, que é a venda de passagens além da capacidade de assentos da aeronave.

A ação teve origem em Itapetininga (SP). Cada integrante receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor equivalente à diária do hotel. Ainda cabe recurso à companhia aérea Gol.


A Gol Linhas Aéreas emitiu um posicionamento oficial por meio do qual informou que "se manifestará nos autos do processo e reforça que não pratica overbooking".

Entenda o caso


A família comprou passagens do aeroporto de Viracopos, em Campinas, para Natal (RN). Quando se apresentaram para o check-in em Viracopos, foram avisados de que não embarcariam no voo para o qual compraram os bilhetes. 

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Mesmo assim, a empresa aérea garantiu que encontraria outro voo e que os quatro chegariam à capital do Rio Grande do Norte no mesmo horário previsto.

Porém, o combinado não foi cumprido e os passageiros só chegaram em Natal (RN) no dia seguinte, após 21 horas de viagem.


O relator do recurso, desembargador Flávio Cunha da Silva, afirmou que, "configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente na prática de overbooking, e não caracterizada nenhuma excludente de sua responsabilidade, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré na obrigação de indenizar os autores pelos danos decorrentes do ilícito em questão”.

O caso foi julgado por Flávio e dois desembargadores — Fernando Luiz Sastre Redondo e Maury Angelo Bottesini. Os dois votaram como o relator e o placar terminou 3 a 0 pelo pagamento de indenização à família.

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