Justiça reverte falência da Livraria Cultura, que poderá reabrir lojas
Determinação do ministro Raul Araújo, do STJ, considera 'inegável e relevante a função social e cultural’ da livraria
Economia|Do R7
A Livraria Cultura obteve uma liminar (decisão provisória) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu reverter a falência, decretada em 9 de fevereiro. A nova sobrevida deve autorizar a empresa a reabrir as lojas fechadas nos últimos meses.
A empresa teve um recurso contra a falência negado em maio, o que resultou na necessidade de cumprimento da ordem de despejo dos credores, o que ocorreu depois de a recuperação judicial da Livraria Cultura ser transformada em falência.
Relator da ação que reverteu a falência, o ministro Raul Araújo levou em conta o princípio da preservação de empresa, com “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade”.
A nova decisão favorável à Livraria Cultura agora ocorre dois dias após a rede fechar as portas da unidade situada no Conjunto Nacional, na avenida Paulista. Agora, com a determinação do STJ, a loja e outras unidades lacradas poderão ser reabertas.
A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais converteu a recuperação judicial em falência por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação judicial.
O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial que registrou pendências que somariam quase R$ 1,7 milhão, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento das sociedades em recuperação". O TJSP manteve a decisão.
Ao conceder a liminar, o ministro Raul Araújo chama atenção para a pouca significância da dívida, menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que aparentemente revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.
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