Justiça se recusa a cumprir busca e apreensão em sede da Americanas
Decisão criticada pela federação dos bancos previa investigação nas caixas de email de diretores e outras pessoas ligadas à empresa
Economia|Do R7
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu não cumprir a busca e apreensão na sede da Americanas, determinada pela comarca de São Paulo. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial, do Rio, afirmou que a Justiça paulista não tem competência para determinar a medida em outra região.
A decisão de São Paulo determinava busca e apreensão em todas as caixas de email institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e outras pessoas ligadas à Americanas.
"A medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência, uma vez que o parágrafo 2º do art. 381 do NCPC estabelece textualmente que 'a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu'", diz o juiz na decisão.
A orientação foi criticada pela Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) nesta quinta-feira (2). De acordo com a instituição, a decisão carioca precisa "ser revista", e a busca e apreensão dos emails realizada imediatamente "para necessária Justiça".
"Causa estranheza e perplexidade a posição da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro de não dar cumprimento à decisão judicial de busca e apreensão dos emails institucionais e dos administradores das Lojas Americanas", continua a Febraban, em seu primeiro posicionamento oficial sobre o rombo contábil. A dívida da empresa ultrapassa R$ 40 bilhões.
"As denominadas 'inconsistências contábeis' da Lojas Americanas precisam e devem ser esclarecidas. São milhares de pessoas e empresas afetadas que necessitam de uma resposta. Afinal, as 'medidas' implementadas pelos administradores das Lojas Americanas causaram prejuízos a toda sociedade com impactos ainda imensuráveis", afirmou a federação.
Na visão da instituição, a decisão da Justiça paulista nada mais é do que "efetivar a busca pela elucidação dos fatos". "Não por outra razão, a própria CVM (Comissão de Valores Mobiliários) solicitou que todos os dados obtidos na busca e apreensão sejam a ela também disponibilizados", afirma.