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Lula pode pedir a demissão do presidente do Banco Central?

Atuação de Roberto Campos Neto é alvo de críticas do presidente devido à manutenção da taxa básica de juros no maior patamar dos últimos seis anos

Economia|Do R7

Meta de inflação abre margem para pedido de exoneração de Campos Neto
Meta de inflação abre margem para pedido de exoneração de Campos Neto Meta de inflação abre margem para pedido de exoneração de Campos Neto

O atual embate entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o chefe o BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, ganhou os holofotes nos últimos dias devido à insatisfação de Lula com a manutenção da taxa básica de juros em 13,75% ao ano, o maior patamar dos últimos seis anos.

Tal conflito pode resultar em um pedido de exoneração de Campos Neto com base no artigo 5º da lei complementar 179, que estabeleceu a autonomia do Banco Central. A determinação, no entanto, dependeria de um aval do Senado Federal.

Conforme a lei, os pedidos de demissão do presidente e diretores do BC podem ser feitos pelo presidente da República “quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”.

Caso a solicitação seja efetivada, caberá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) o encaminhamento do pedido de Lula ao Congresso. Lá, a exoneração fica condicionada à prévia aprovação no Senado Federal por maioria absoluta, com adesão de, no mínimo, 41 dos 81 senadores.

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A brecha aberta para o eventual pedido de exoneração envolve os dois anos consecutivos em que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) furou o teto da meta pré-estabelecida pelo CMN e obrigou Campos Neto a apresentar cartas ao Ministério da Fazenda para explicar o ocorrido.

Em 2021, a inflação oficial de 10% representou quase o dobro do teto da meta. Já no ano passado, o IPCA acumulado de 5,79% representou um estouro mais contido em relação ao alvo determinado pelo governo em até 5%. Para este ano, as previsões apontam para um novo furo da meta estabelecida em 3,25%, com margem de tolerância de 1,5 ponto (de 1,75% para 4,75%).

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Para os diretores da autoridade monetária, a manutenção dos juros no atual patamar visa justamente conter o avanço dos preços. "O Comitê avaliou que, diante dos dados divulgados, projeções e expectativas de inflação, balanço de riscos e defasagens dos efeitos da política monetária já em território significativamente contracionista, era apropriado manter a taxa de juros no patamar de 13,75% ao ano", destaca a ata da última reunião.

Outras três hipóteses podem também ocasionar a saída de um diretor ou do presidente do Banco Central de seus cargos: a renúncia, o desligamento motivado por problemas de saúde ou a exoneração após uma condenação judicial.

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Leia a íntegra do artigo que trata sobre o tema

Art. 5º O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo Presidente da República:

I - a pedido;

II - no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo;

III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;

IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso IV do caput deste artigo, compete ao Conselho Monetário Nacional submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração, cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.

§ 2º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Diretor do Banco Central do Brasil, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato, observados os procedimentos estabelecidos no art. 3º e no caput do art. 4º desta Lei Complementar, devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo e, dentre os Diretores com o mesmo tempo de exercício, pelo mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.

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