Ministério divulga nova lista com 11 marcas de azeite de oliva proibidas para consumo
A suspeita é de fraude, e a orientação é que o consumidor que comprou algum desses produtos deve devolvê-lo e não o utilizar
Economia|Do R7
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) divulgou nova lista com marcas e lotes de azeite de oliva considerados impróprios ao consumo. Ao todo são 11 rótulos: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.
Após análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, os produtos foram desclassificados por desacordo com os parâmetros estabelecidos, segundo o Mapa. As empresas responsáveis por esses rótulos estão todas com CNPJ baixado junto à Receita Federal, o que também reforça a ocorrência de fraude.
“As marcas Serrano e Cordilheira foram proibidas recentemente pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e as análises físico-químicas realizadas pelo Mapa corroboram a tese de que se trata de produtos fraudados”, afirma a pasta em nota.
Os supermercados e atacadistas que disponibilizam produtos desclassificados e de procedência desconhecida aos consumidores poderão, também, ser responsabilizados, de acordo com o ministério.
Os consumidores que comparam esses produtos devem deixar de consumi-los. Eles podem fazer a solicitação da substituição, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, ou para o Mapa pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde o produto foi adquirido.
Orientações ao consumidor
O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Para evitar ser enganado, alguns cuidados devem ser tomados na hora de escolher os produtos:
- Desconfie sempre de preços abaixo da média;
- Se possível verifique se a empresa está registrada no Mapa;
- Confira a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa;
- Não compre azeite a granel;
- É importante estar atento à data de validade e aos ingredientes contidos;
- Opte por produtos com a data de envase mais recente.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária