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M.Officer pode ficar até 10 anos sem comercializar produtos em SP

Condenada por trabalho escravo, empresa deve pagar indenizações 

Economia|Giuliana Saringer, do R7*

Ministério Público pediu a ação contra a companhia
Ministério Público pediu a ação contra a companhia Ministério Público pediu a ação contra a companhia

A Quarta Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) manteve a condenação contra a M. Officer por trabalho escravo e determinou que a companhia desembolse R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por se beneficiar da precarização do trabalho para obter lucros (dumping social). 

Segundo a lei 14.946/2013, as empresas que praticarem trabalho escravo em qualquer uma das etapas produtivas pode ter a inscrição do cadastro do ICMS cassada na cidade de São Paulo. Esta restrição prevalece pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da cassação. 

O texto da lei ainda prevê "o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele" e "a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade".

A ação civil pública foi protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e a M5 Indústria e Comércio já havia sido condenada em primeira instância. O TRT-SP manteve a condenação em sessão realizada nesta terça-feira (7).

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O R7 procurou ainda não conseguiu localizar a grife para um posicionamento oficial.

Primeira condenação

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A ação contra a M. Officer foi movida em 2014, quando os procuradores do MPT argumentavam que as peças da grife eram produzidas em um regime de jornadas de trabalho exaustivas e em ambiente degradante. 

A M5 Indústria e Comércio, grupo por trás da marca M. Officer, foi condenada em primeira instância pela do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo.

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A sentença determinou o pagamento de R$ 6 milhões de indenização, além do cumprimento de obrigações trabalhistas, como garantia de bom ambiente de trabalho e respeitar as normas trabalhistas e jornadas de trabalho.

Em segunda instância, o TRT-SP também entendeu que a M. Officer praticou trabalho escravo e, por isso, manteve a condenação contra a companhia. 

* Sob supervisão de Raphael Hakime. 

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