Novas regras começam a vigorar a partir de hoje, com a promulgação
Estadão ConteúdoDepois de contribuir com a Previdência por 15 anos, a publicitária Luciana Stopa, de 59 anos, esperava se aposentar no ano que vem ao completar 60 anos. Ela já contava com o benefício, pois está desempregada há algum tempo e tem ajuda do marido para pagar o boleto do INSS. Mas agora deverá contribuir por mais um tempo, mesmo que se encaixe em uma das regras de transição.
Saiba como fica a aposentadoria com as novas regras aprovadas
A partir desta terça-feira (12) entram em vigor as novas regras para a aposentadoria. Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional começam a valer.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima para conseguir o benefício, que é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, aumentando dois anos no caso das mulheres.
"Depois de tantos anos contribuindo, você espera chegar aos 60 anos para receber o benefício e ter tranquilidade. Mas, agora, terei que contribuir por mais tempo", afirmou a publicitária. "O governo deveria ter feito uma revisão, mas não mexido na contribuição. Isso não foi justo, acho que tudo bem rever a Previdência, mas não esse ponto."
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Ela também considera injusta pensão por morte, que a partir de agora será de 60% do valor do benefício total. "Não é justo que, no momento que a pessoa mais precisa, quando perde alguém, ainda fica sem o valor que estava acostumada a viver", disse Luciana.
Judicialização
Por essas questões, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, prevê um aumento da judicialização a partir de agora.
"Tanto para concessão de benefícios como nos casos de revisão haverá um aumento de ações na Justiça. Muitas pessoas que vão pedir o benefício não vão conseguir se aposentar, assim como nos casos de revisão", explica o advogado.
De acordo com ele, as principais ações deverão ser relacionadas à revisão sobre cálculos de benefícios. Ele cita também cálculo por pensão por morte, que deverá ter questionada a ausência da integralidade do benefício. "Tem muito ponto obscuro na PEC que vai depender do entendimento do Judiciário", afirma Badari.
Novas medidas
As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.
O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.