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Nunes Marques vota contra a revisão da vida toda do INSS; julgamento continua na quinta

Se o Supremo se decidir favorável à revisão, quem se aposentou entre 1999 e 2019 poderá ter o valor da aposentadoria aumentado 

Economia|Vinicius Primazzi, do R7*

O ministro do STF Nunes Marques, que votou contra a revisão do INSS
O ministro do STF Nunes Marques, que votou contra a revisão do INSS

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, suspendeu nesta quarta-feira (30) o julgamento da revisão da vida toda do INSS, após o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que considerou improcedente a ação. Por causa do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento será retomado nesta quinta-feira (1º).

O processo questiona a validade do direito dos aposentados de considerar todas as contribuições que fizeram à Previdência Social no cálculo do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não apenas as realizadas depois de julho de 1994.

Nunes Marques foi o primeiro e único a votar nesta quarta-feira. O ministro entende que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.

Para o ministro, o afastamento da regra de transição criaria uma situação anti-isonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.


O ministro argumentou o impacto administrativo que a medida pode causar. Ele chegou a citar o efeito da inflação anterior a 1994 e declarou que uma possível decisão favorável "recrudesceria o fantasma que se considerava extinto". "Dou provimento ao recurso interposto pelo INSS para restabelecer a sentença de improcendência", afirmou Nunes Marques.

O INSS argumenta que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. O julgamento será retomado nesta quinta, e o primeiro a votar será o ministro Alexandre de Moraes.


A ação começou a ser julgada no plenário virtual. Em março, os 11 ministros apresentaram seus votos, com o placar de 6 a favor da revisão e 5 contra, quando um pedido feito por Kassio Nunes Marques interrompeu o processo. Mas os ministros podem mudar seu voto até a decisão final.

O que se chama de revisão da vida toda, explica a advogada Andrea Castro Alves, vice-presidente da OAB de São Bernardo do Campo, é a possibilidade de contabilizar os salários de contribuições anteriores a 1994 para aferir a média do benefício.


"A lei em vigor [9.876/99] estabelecia apuração para o salário de benefício à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, correspondente a 80% do período contributivo de julho de 1994 em diante. O período anterior a 1994 contava pelo tempo, mas não em relação ao dinheiro”, afirma a advogada.

O que se pretende com isso, pelo lado dos aposentados, é conseguir aproveitar os salários antigos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria atual, caso isso seja favorável, o que depende de cada caso.

“A verdade é que a decisão afetaria uma minoria dos aposentados, já que é preciso que eles tenham salários maiores no início da carreira, e não no fim, o que é exceção. Além disso, [a pessoa] deve ter se aposentado no período entre novembro de 1999 e novembro de 2019”, comenta Castro.

Argumentam aqueles contrários à revisão o fato de que, mesmo que os beneficiados por ela sejam uma minoria, a decisão oneraria os cofres públicos em um valor próximo de R$ 46 bilhões até 2029, de acordo com a União.

“É o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não aplicar a regra da lei 9.876/99 equivaleria à declaração de sua inconstitucionalidade”, argumenta Dyna Hoffmann, advogada da área cível, CEO e sócia do SGMP Advogados.

Em março, o recurso foi votado em plenário virtual, com decisão favorável à revisão, pelo placar de 6 a 5.

Acompanham o relator Marco Aurélio Melo os ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Alexandre de Moraes.

O voto de divergência foi dado por Kássio Nunes Marques e acompanhado pelos dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O pedido de destaque, feito por Nunes Marques, fez com que o julgamento fosse levado a plenário novamente e os votos, zerados.

Há, portanto, a possibilidade de reversão do placar, caso alguns dos ministros mudem o voto que deram anteriormente.

É importante lembrar que o relator Marco Aurélio se aposentou, mas seu voto continua válido, e, portanto, o ministro André Mendonça não votará nesse mérito.

* Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas.

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