O que muda com a novas regras do programa de vale-refeição e alimentação para CLT
Empresas que descumprirem atualizações podem ter cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador cancelado e levar multa
Economia|Do R7
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), responsável pelo vale-refeição e vale-alimentação, recebeu novas regras para o uso CLT, de pessoas com carteira assinada, de acordo com uma portaria publicada na última sexta-feira (11), pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo de acrescentar novas regras é proteger os trabalhadores de práticas abusivas e impedir que as empresas usem o PAT para conseguir vantagens financeiras que não beneficiam os funcionários de forma justa.
Com isso, as empresas terão de atualizar a política interna e fazer ajustes, caso necessário, para se adequar as novas regras. As mesmas companhias não vão poder exigir ou receber descontos que alterem o valor do PAT, assim como qualquer outro benefício.
Caso alguma regra seja descumprida, a empresa vai ter a inscrição no PAT cancelada e pode receber uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de mais um descumprimento, o valor da multa dobra e pode chegar até R$ 100 mil, além de ter perda de benefícios fiscais.
O que muda:
É proibido conceder benefícios para a saúde de funcionário que não esteja relacionado à saúde e segurança alimentar e nutricional, como, por exemplo, serviços, produtos e descontos para atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito, entre outros.
A portaria vai disciplinar ou vedar benefícios econômicos em negociações comerciais, ou de administração do benefício, direto ou indiretamente que não sejam para a saúde e segurança alimentar do trabalhador.
As empresas que aderirem ao programa podem ter os gastos deduzidos nos impostos, já que não é salário ou remuneração dos funcionários, ou seja, não tem encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.