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O que muda para o trabalhador com o fim da emergência da Covid-19

Haverá alterações não apenas nas medidas de saúde pública, mas também nas normas trabalhistas, como a volta ao trabalho presencial

Economia|Do R7

O fim da emergência sanitária também altera normas trabalhistas
O fim da emergência sanitária também altera normas trabalhistas O fim da emergência sanitária também altera normas trabalhistas

O Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência em saúde pública pela Covid-19 no Brasil. Com isso, mais de 2.000 atos administrativos podem ser extintos ou virar estratégias permanentes. 

Além de causar mudanças nas medidas de saúde pública, como o uso de vacinas e a liberação de recursos alocados para o enfrentamento da pandemia, o fim da emergência altera normas trabalhistas.

"O principal é que vamos enfrentar a volta da atividade normal dentro dos ambientes de trabalho, após o fim de uma série de restrições, como o uso de máscara", avalia o advogado Rafael Lara Martins, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e sócio do Lara Martins Advogados.

Uma portaria, cuja publicação está prevista para esta quarta-feira (20), vai entrar em vigor em 30 dias com as mudanças. Mas o ministério previu um período de transição para adequação de normas vinculadas ao estado emergencial.

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"Temos outras questões que vamos enfrentar. Muitas empresas que estavam mantendo grupo de risco terão o retorno ao trabalho presencial compulsoriamente ou poderão manter de forma definitiva o home office ou jornada híbrida, em que o trabalhador vai alguns dias à empresa e outros trabalha em casa", afirma Martins.

O estado de emergência em saúde pública no Brasil foi decretado em fevereiro de 2020, pelo então ministro da Saúde Henrique Mandetta. O primeiro caso de infecção pela Covid-19 foi registrado no dia 26 daquele mês.

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Home office

Uma das mudanças diz respeito ao trabalho remoto. Os empregados que estavam em home office, ou seja, trabalhando em casa, deverão voltar às atividades presenciais por opção da empresa. "A modalidade não será mais facultativa, a empresa poderá exigir que o funcionário faça o trabalho presencial", afirma o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados. 

No caso das empresas que optarem por manter o home office, a modalidade deverá constar no contrato de trabalho. Durante a pandemia, o home office podia ser feito mesmo sem alteração dos documentos trabalhistas. As empresas podiam permitir o trabalho remoto sem mudar as regras para o funcionário.

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Agora, com o fim da emergência, as empresas que optarem pela modalidade terão que fazer isso por meio de contrato. "Será uma garantia da empresa fazer um contrato colocando que o funcionário vai exercer a atividade em home office", avalia Stuchi. 

Uma questão que não está na emergência imposta pela Covid-19%2C mas que tem sido discutida%2C é a obrigatoriedade da vacina ao empregado%2C tema que passa por análise em todas as instâncias judiciais%2C até o STF [Supremo Tribunal Federal]%2C já que o TST havia dado justa causa a empregado que não tinha tomado vacina. Essa questão ainda será decidida pelo Judiciário. Mas%2C a meu ver%2C o entendimento final será por exigir a vacinação dos empregados no local de trabalho sob pena de justa causa.

(Ruslan Stuchi, advogado trabalhista)

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Gestantes

Outra alteração se dá em relação às gestantes, que podiam ficar em home office até completar todas as etapas da vacinação. Agora, todas as grávidas, independentemente de ter vacinação completa ou não, terão que voltar ao serviço presencial.

Férias

De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem que avisar o funcionário 30 dias antes das férias. Mas, com a emergência, esse tempo foi reduzido para 48 horas. Agora, volta a valer o prazo de aviso de um mês antes para concessão das férias.

Atividades insalubres

Segundo o advogado Stuchi, uma norma pouco usada, mas que também foi alterada, é a que permite ter atividade considerada insalubre em jornada de 12 horas por 36 horas sem que seja preciso haver negociação coletiva, devendo apenas existir acordo individual. Agora, volta a ser obrigatório o aval em acordo coletivo, por meio de sindicato.

Entregadores

Os prestadores de serviço por meio de aplicativo tinham o direito a receber o kit de higiene. Essa medida foi tomada para a preservação das pessoas que trabalham com entregas de comida e produtos em geral. Mas, com o fim da emergência, ela passa a não ser mais válida, ou seja, as empresas não têm mais obrigação de entregar máscaras, álcool em gel etc.

FGTS

Durante a pandemia, as empresas podiam ficar quatro meses sem pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), prorrogando o pagamento para depois, em seis vezes sem juros e sem multa. Essa medida também deixa de valer.

Pessoas com deficiência

A demissão de pessoas com deficiência ficou suspensa durante a emergência. Havia um debate sobre manter essa proibição. Mas agora as empresas voltam a ter autorização para fazer a rescisão do contrato de pessoas com deficiência. Mas é importante observar a legislação sobre cotas antes de rescindir algum contrato.

No começo%2C ninguém sabia o que fazer na pandemia. A gente precisou aprender junto. Agora%2C tenho dito que ninguém sabe como sair de uma pandemia. Então%2C vamos ter novos desafios nesse retorno. Tem situação de trabalhadores que mudaram de cidade%2C estabeleceram nova rotina e não estão dispostos a mudar novamente.

(Rafael Lara Martins, advogado)

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