‘O reembolso tem que ser integral’, diz especialista sobre cancelamento de voos por motivos climáticos
Larissa Nishimura explica os direitos do consumidor em casos de cancelamento ou atraso de voos; passagem de ciclone por São Paulo afetou aeroportos
Economia|Do R7
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O ciclone extratropical que atingiu o estado de São Paulo deixou mais de um milhão de consumidores sem luz na região metropolitana. Cerca de 890 mil clientes seguem sem serviço de energia na capital paulista no fim da tarde desta quinta (11).
O Hora News recebeu a advogada Larissa Nishimura, especialista em relações de consumo, para explicar os direitos da população nessas situações. A especialista esclareceu as obrigações das companhias aéreas diante de cancelamentos e atrasos de voos: “A obrigação seria uma reacomodação, mas tendo em vista que outras empresas também vão passar pelo mesmo problema, o ideal seria o reembolso ou a execução de um serviço em uma outra modalidade”.

Em casos de conexão em São Paulo, a Anac regula que em uma hora deve ser fornecido internet ou um telefone para fazer contatos, em duas horas eles são obrigados a dar alimentação e em quatro horas precisam oferecer hospedagem e um transporte de ida e volta, segundo Larissa.
O consumidor também tem direito de requerer o reembolso imediato mesmo que o cancelamento seja por motivos climáticos, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor, ou indenização se tiver algum prejuízo, como perder um compromisso importante.
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