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Pacheco prorroga vigência de medida provisória do Desenrola

Presidente do Senado estendeu validade de MP que autorizou o fim do programa em 31 de março

Economia|Do R7, em Brasília


Ao menos 12 milhões de pessoas já foram beneficiadas
Ao menos 12 milhões de pessoas já foram beneficiadas Reprodução/Ministério da Fazenda

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a vigência da medida provisória que autorizou o fim do Desenrola Brasil em 31 de março deste ano para a Faixa 1 do programa. O texto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional e, caso não fosse prorrogado, perderia a validade em 21 de março. Agora, a MP vale por mais 60 dias, segundo a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). Até fevereiro de 2023, a iniciativa renegociou R$ 35,6 bilhões em dívidas de 12 milhões de brasileiros.

"Essa foi apenas a prorrogação da vigência da MP (Medida Provisória) que autorizou o fim do Programa Desenrola Brasil em 31 de março de 2024. As MPs possuem prazo inicial de 60 dias, mas em geral todas são prorrogadas por mais 60 dias, como ocorreu por esse ato do dia", informou o Ministério da Fazenda.

O governo contava com essa prorrogação, pois do contrário o programa teria de ser encerrado antes do fim deste mês. "Essa prorrogação da vigência da MP não altera o prazo que ela contém, de que a Faixa 1 se encerra no próximo dia 31 de março. Para alterar o prazo do programa, seria necessária outra MP ou lei."

Na Faixa 1, consumidores com dívidas de até R$ 20 mil podem repactuar débitos com bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. As negociações envolvem o pagamento do valor reduzido à vista ou do financiamento em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês.


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As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), trancando a pauta de votação das demais matérias da Casa em que estiver tramitando.

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