Patrão está pagando INSS em dia? Veja como conferir
Trabalhador pode consultar extrato de pagamentos pelo site Meu INSS, acessando o site com login e senha, ou em agências do INSS
Economia|Giuliana Saringer, do R7
O trabalhador pode conferir se o patrão está pagando o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) corretamente online ou em uma agência do INSS.
O trabalhador que optar por ir a uma agência do INSS deve levar a carteira de trabalho e os holerites. Lá, os funcionários são capazes de confirmar se a empresa está repassando o recolhimento mensal do INSS do salário para a instituição.
As pessoas que optarem pelo acesso online devem entrar no site Meu INSS. A plataforma permite também a conferência de dados cadastrais do trabalhador, como nome, nome da mãe e vínculos trabalhistas.
Para entrar no site, é preciso preencher o cadastro. O trabalhador vai precisar informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), nome completo e nome da mãe. Também pode colocar o e-mail e telefone, mas estes campos são opcionais.
Ao entrar no sistema, a pessoa deve entrar em "Extrato Previdenciário (Cnis)". Lá, será possível checar todos os vínculos trabalhistas, remunerações e contribuições feitas para a Previdência.
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O registro dos vínculos está disponível na opção "Relações Previdenciárias". O extrato é suficiente para a comprovação do tempo de contribuição caso o trabalhador precise apresentá-lo em algum momento, por exemplo.
Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre como navegar no Meu INSS podem ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço está disponível das 7h às 22h de segunda-feira a sábado.
O que fazer quando o pagamento não está sendo feito?
Segundo o advogado previdenciário Luiz Fernando Quevedo, o trabalhador que identificar que o patrão não está pagando o INSS é ir até uma agência da instituição. É preciso ver se há o desconto do INSS no holerite do trabalhador.
Caso houver e o empregador não estiver repassando o recolhimento, o patrão pode ser penalizado criminalmente. A pena para "Apropriação Indébita Previdenciária" é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Quevedo explica que quando o imposto não é recolhido nos últimos 12 meses, a pessoa não é considerada um "segurado".
"Se ele estiver como não segurado, é o caso de se fazer uma denúncia junto a Procurador, que é mais moroso e geral ou fazer a denuncia junto ao ministerio do trabalho. COmo ele é empregado e tem carteira de trabalho, é uma obrigação do empregador, que não tenha honrado", afirma Quevedo.
O empregado pode, ainda, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Segundo Quevedo, "o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação".