Pix indevido: quem faz a devolução tem direito a recompensa?
Especialista explica obrigações legais e direitos em casos de transferência errada
Economia|Do R7, com RECORD NEWS
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Receber um Pix por engano pode ser mais comum do que se imagina. Em entrevista ao Hora News desta quinta-feira (22), o advogado especialista em direito do consumidor João Vitor Bandeira, da Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador), esclarece as implicações legais dessa situação. Ele afirma que quem recebe um valor indevido tem a obrigação legal de devolvê-lo para evitar problemas judiciais.
“A pessoa que recebe um Pix, de forma indevida, ela tem mais do que um dever moral, ela tem um dever legal de realizar a restituição daquele valor que recebeu de forma indevida, sob pena de incorrer num crime de apropriação indébita. A pessoa deve sim realizar a transferência para a pessoa que fez o Pix de forma errada, garantido assim que não incorra o que chamamos no direito de enriquecimento ilícito, o enriquecimento sem causa. Que é quando a pessoa obtém uma vantagem sem uma razão jurídica plausível”, explica. Bandeira destaca que reter o dinheiro recebido de forma errada pode resultar em consequências criminais.

Mas e a pessoa que cumpre com seu dever legal e moral e faz a devolução do dinheiro, ela tem direito a uma recompensa? No Brasil, embora não haja jurisprudência consolidada sobre recompensas para devoluções de valores, se a transferência causar prejuízos, como bloqueios bancários ou exposição midiática, a pessoa afetada pode buscar reparação judicial.
“Quando a pessoa encontra uma coisa e ela restitui ao dono, ela entrega a coisa achada ao dono, ela pode ter direito a uma indenização no percentual de 5% do valor da coisa. [...] No Brasil não existe uma jurisprudência consolidada, no sentido de conceder esse tipo de indenização, mas, é claro que se a conduta de quem realizou a transferência gerou um ônus, gerou um prejuízo para aquela pessoa que teve o crédito na sua conta, é por óbvio que essa pessoa tem sim o direito de obter uma indenização”, afirma.
O banco age apenas como intermediário nessas transações e não deve compartilhar dados sem consentimento, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Em caso de fraude, existe a opção de “devolução automática” pelo sistema, prevenindo complicações fiscais futuras. “O banco não pode, em hipótese alguma, compartilhar os dados daquela pessoa que recebeu a transferência. A pessoa que realiza a transferência de forma indevida tem que buscar os seus meios, buscar um advogado, para poder encontrar a outra pessoa que recebeu Pix para solicitar a devolução dos valores”, complementa.
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Ainda assim, o especialista explica que caso o erro tenha sido do banco, ou caso haja uma divulgação dos dados por parte da instituição financeira, cabe sim uma indenização. “O consumidor, quando ele obteve a transferência de forma indevida pelo banco, ele precisou dispor do bem mais importante da vida dele, que é o tempo. Então, quando ele teve que dispor do tempo dele para resolver um problema que foi causado pelo banco, ele incorre no que chamamos no direito da teoria do desvio produtivo, que é quando uma empresa gera ao consumidor o prejuízo de ter que gastar o seu tempo”, argumenta.
Com relação à declaração desse valor, o advogado afirma que nem sempre é necessário declarar, mas dá dicas de como evitar ser alvo da Recita Federal. “Se a pessoa recebe uma indenização por isso, ela precisa, sim, declarar esse valor, apesar de que essa declaração não é obrigatória, não é um imposto de renda. Mas se a pessoa recebe o valor e ela devolve, é importante que se deixe registro disso através de um contrato, de um termo, para que eventualmente, se o consumidor tem algum problema com o fiscal, que ele possa comprovar esse problema”, finaliza.
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