Plano de saúde para empresário individual tem novas regras
ANS diz que objetivo é impedir abuso nos contratos nos casos de reajuste, carência e cobertura pelas operadoras
Economia|Paulo Lima, do R7
As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acredita a regra vai ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim.
Reajustes de planos de saúde podem ficar sujeitos a ANS
O empresário individual interessado nesse tipo de plano deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
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A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.
Cartilha
A ANS publicou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Complementar, a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora.
A ANS também informa que a partir de agora o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.