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Prática comum, vender vale-transporte e vale-refeição é crime

Trabalhador perde até 20% no "câmbio". Reincidência pode provocar demissão por justa causa

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Empresa e bandeira do cartão têm direito de fiscalizar os gastos dos benefícios
Empresa e bandeira do cartão têm direito de fiscalizar os gastos dos benefícios Empresa e bandeira do cartão têm direito de fiscalizar os gastos dos benefícios

Em um momento de dificuldade econômica, qualquer grana a mais é sempre bem-vinda ao bolso do trabalhador. Nessa tentativa de engordar o orçamento familiar, muitos brasileiros que têm carteira assinada recorrem à venda informal de benefícios como vale-transporte e vale-refeição.

Porém, a maioria dos trabalhadores desconhece que a prática de abrir mão de uma porcentagem do valor nos cartões na troca por dinheiro é crime e pode até resultar em uma demissão por justa causa.

Para a advogada especialista em direito trabalhista Tatiana Nascimento, o funcionário deve usar o vale-refeição e o vale-transporte exclusivamente para se alimentar e fazer o trajeto entre a residência e a empresa.

— A partir do momento que ele vende e vira na mão dele um dinheiro, pode gerar uma justa causa, porque ele passou a cometer o ato da improbidade, que é caracterizada como a quebra de confiança entre empregado e o empregador.

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O advogado trabalhista Sérgio Schwartsman concorda e enfatiza que a venda de vale-transporte é ainda mais grave. Ele garante que a venda se configura como um crime e traz prejuízos para a empresa, ao governo e até à sociedade.

— Para conseguir o vale-transporte, o funcionário tem que declarar quantas conduções ele usa. Se ele firma essa declaração, assinou um documento falso e se apropriou de um dinheiro que seria da empresa e do governo.

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O diretor-executivo da Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador), Artur Almeida, considera a venda de créditos do vale-refeição como “uma situação lamentável”. Para ele, a prática se configura como uma fraude ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Segundo Almeida, a troca do vale por dinheiro “é um absurdo”, principalmente em um momento de dificuldade econômica. De acordo com o diretor-executivo, o trabalhador não sabe o que a prática representa negativamente.

— Ao vender seus créditos, o trabalhador que assim procede precisa de ajuda em termos do contexto de orçamento. [...] Isso se torna mais evidente pelas notícias que dão conta que estes profissionais chegam a aceitar deságio de até 20% para troca dos créditos disponibilizados em vouchers por dinheiro vivo.

Reincidência

Não é consenso entre os advogados o entendimento sobre quantas vezes são necessárias para que o trabalhador seja demitido por justa causa após vender os benefícios. De acordo com Schwartsman, o ato é grave a ponto de ocasionar uma demissão logo após a primeira confirmação de venda.

— Justa causa não tem aritmética. Não existe um número de vezes em que é possível persistir no erro. Mas você tem que aplicar a proporção equivalente à falta. Eu considero que a venda de benefícios como uma falta muito grave.

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Apesar de considerar válida uma justa causa imediata, o advogado acredita que o afastamento sem uma penalidade inicial tem condições de ser facilmente revertido na Justiça.

— Uma punição severa, como uma suspensão, e depois uma justa causa na reincidência já fica mais fácil de ser sustentado com um juiz.

Tatiana, por sua vez, avalia que a demissão por justa causa deve acontecer apenas em último caso. Segundo ela, as empresas devem notificar uma primeira vez para deixar o trabalhador ciente de que a ação não é correta. Depois, a advogada defende a necessidade de punições claras, como advertência e suspensão.

— Muitas vezes, o empregado não tem o conhecimento [que a prática é ilegal]. Então, o empregador pode chamá-lo para uma conversa e informar que aquele ato não está dentro das normas da empresa.

Fiscalização

De acordo com Schwartsman, a fiscalização para aplicação da justa causa cabe sempre ao empregador, que pode solicitar informações sobre os gastos dos trabalhadores para a administradora do cartão.

— Na prática, você não vê acontecer, mas você pode ver com a bandeira do cartão onde o funcionário tá gastando o vale-refeição.

O advogado defende ainda a possibilidade da bandeira do cartão, ao verificar o ato, comunicar para que a empresa fique ciente e com condições de tomar uma providência.

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