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Prêmios de competições artísticas e esportivas devem ser listados no IR

Receita Federal explica que os valores recebidos estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%

Economia|Do R7

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Prêmios a profissionais são considerados de trabalho
Prêmios a profissionais são considerados de trabalho

Os contribuintes brasileiros que receberam ao longo do ano de 2018 premiações a partir de concursos e competições artísticas, esportivas, científicas e literárias devem ficar atentos na hora de declarar os valores recebidos no Imposto de Renda.

De acordo com a Receita Federal, todos os prêmios pagos em dinheiro são tributados. "Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%", explica o Fisco.


Declaração do IR é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70

Profissionais


No caso de atletas profissionais, os prêmios pagos a título de luvas, bichos, direito de arena e publicidade em camisas são considerados rendimentos de trabalho. Por isso, também devem ser listados no preenchimento da declaração.

Os valores devem ser apresentados, junto com os salários recebidos, na base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste do Imposto de Renda.

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