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Procon: coparticipação faz usuário deixar de usar plano de saúde

Supremo Tribunal Federal vetou nesta segunda-feira regra que autorizava cobrança de 40% por procedimento nos planos com coparticipação

Economia|Diego Junqueira, do R7

Regras de coparticipação entrariam em vigor em dezembro
Regras de coparticipação entrariam em vigor em dezembro Regras de coparticipação entrariam em vigor em dezembro

Com a possibilidade de pagar até o dobro da mensalidade, os consumidores de planos de saúde com coparticipação e franquia acabam retardando o cuidado com a própria saúde e evitando usar o plano para não pagar mais.

O alerta é da supervisora do Procon-SP, Maria Feitosa, para quem esse tipo de contrato não garante que os serviços sejam oferecidos de forma plena pelas operadoras de saúde.

— A cobrança de franquia e coparticipação implica no consumidor ter que retardar o cuidado da saúde dele, porque no momento em que ele precisar do plano, vai ter que fazer conta para ver se pode pagar.

As novas regras de coparticipação e franquia, definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em junho, permitem que as operadoras de saúde cobrem até 40% por cada procedimento dos usuários com esse tipo de contrato — seja plano individual ou plano coletivo. Para quem tem plano empresarial, esse percentual pode chegar a 50%, caso isso seja definido entre operadora e entidade de classe.

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Essa norma entraria em vigor em dezembro, mas foi suspensa provisoriamente nesta segunda-feira (16) por decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em decisão liminar, a ministra atendeu aos argumentos do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, para quem a resolução da ANS ameaçam o direito à saúde, garantida na Constituição Federal. Na avaliação provisória, Cármen Lúcia também entendeu que a ANS não tem competência para editar regras, direitos e deveres dos usuários dos planos de saúde, que seria uma prerrogativa do Congresso ou da Presidência da República.

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"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados"

(Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF)

Para Feitosa, do Procon-SP, "quando um consumidor contrata um plano de saúde, ele quer ter a garantia de que, no momento que ele precisa, ele vai ter toda a assistência". Mas com as regras de coparticipação e franquia, diz ela, o consumidor pode manter "um comportamento que contraria o argumento de prevenção da saúde".

— Se não tiver como pagar, ou não vou ao médico, ou aguardo que a situação da saúde se agrave e só vou ao médico quando não consigo mais retardar, ou então procuro o Sistema Único de Saúde. Ele pode utilizar o plano, mas muitas vezes a gente sabe que o consumidor paga o plano com orçamento apertado, e se isso acontecer, ele pode até se endividar.

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Em entrevista ao R7 no início do mês, Marcos Novais, economista-chefe da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), afirmou que "o principal objetivo dos planos com coparticipação e franquia é que o beneficiário passe a participar do plano". Ele disse ainda que existe uma "demanda forte no mercado" pelos planos com coparticipação e que não é recomendável para quem tem "renda variável" no final do mês, mas para quem tem salário fixo.

A supervisora do Procon-SP recomenda aos consumidores que apenas contratem planos com esses modelos de cobrança se tiverem "reserva financeira", para não serem surpreendidos quando a mensalidade chegar.

Antes da resolução da ANS, não havia norma sobre o limite de cobrança por cada procedimento, mas a agência do governo recomendava que o percentual não ultrapassasse os 30%.

Vale a pena destacar que as normas em discussão no Supremo afetam somente os futuros planos de saúde que venham a ser ofertados com coparticipação e franquia. Para quem já tem contrato fechado com essas duas modalidades, as regras não mudam. Para os demais usuários, também não há qualquer alteração no modelo de cobrança.

"O cuidado jurídico com o tema relativo à saúde é objeto de lei, quer dizer, norma decorrente do devido processo legislativo. No Estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna"

Em nota enviada nesta segunda à reportagem, a Abramge afirma que "a decisão do STF será melhor analisada e que decisões da Justiça devem ser respeitadas".

Já a ANS ressalta que a norma ainda não tinha entrado em vigor, que o texto foi editado respeitando a legislação e que a AGU (Advocacia-Geral da União) avaliou a resolução previamente sem apontar ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Leia a nota completa:

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.

A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.

A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde".

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