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Projeto de lei prevê multa por perda do tempo do consumidor

Projeto de lei é baseado em tese jurídica segundo a qual o tempo de vida é um direito do cidadão que precisa ser protegido por lei

Economia|Vinicius Primazzi*, do R7

O projeto prevê limite de 15 a 50 minutos para filas de espera, a depender do fornecedor
O projeto prevê limite de 15 a 50 minutos para filas de espera, a depender do fornecedor O projeto prevê limite de 15 a 50 minutos para filas de espera, a depender do fornecedor

O projeto de lei 1.954/22, do deputado federal Carlos Vera (PT), em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende fazer do tempo do consumidor um bem valioso a ponto de ser protegido pelo Estado.

O que aconteceria, na prática, seria a fiscalização das empresas fornecedoras de gás, luz, água, saúde privada, telefonia e internet em relação ao tempo que fazem os cidadãos esperar pela prestação dos serviços, sobretudo em filas.

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A advogada Renata Abalém explica que isso tornaria o tempo um “bem jurídico”, ou seja, um valor ou interesse protegido por lei. Ela critica o projeto, porém, quando diz que “a tese é perfeita, mas o projeto poderia ser melhorado”, já que, de acordo com a advogada, “há várias situações que ocorrem e não são enquadradas como fila”.

Um exemplo seria quando o consumidor liga para tentar remarcar uma passagem aérea e é passado de atendente a atendente e não vê seu problema ser solucionado. Independentemente do tempo perdido, isso não configuraria fila e, então, a lei não o protegeria.

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No caso de empresas fornecedoras de água, luz e telefone, as agências bancárias, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados têm obrigação de prestar o atendimento em 15 minutos, em geral, em 20 minutos às vésperas de feriados ou até em 25 no dia do pagamento de servidores.

Nas agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, que possuem maior complexidade, têm de 30 a 50 minutos para realizar o devido atendimento, seguindo a mesma lógica das outras empresas.

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A indenização a quem for prejudicado, porém, não é individual, mas sim uma multa para a empresa por meio dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Diante disso, Renata propõe que o projeto seja amplamente discutido e aprofundado, a fim de solidificar, na visão dela, uma tese jurídica atual e necessária.

Porém, a lei daria respaldo jurídico a quem buscasse, na Justiça, o direito à indenização. “Ele [o PL] respalda as ações judiciais que buscam a indenização pelo tempo, assim que eleva o tempo ao patamar de bem jurídico e ampara a tese judicial, usada para buscar uma indenização, e cria um sistema pedagógico para que o fornecedor fique atento. E vai além, obriga a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público”, explica a advogada especialista em direito do consumidor.

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Carlos Vera, autor do projeto, baseou-se na tese jurídica do desvio produtivo, do advogado Marcos Dessaune. “O novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos”, opina Dessaune sobre o PL 1.954/22.

Ele ainda diz que a ideia de que os danos morais são devidos somente quando há dor ou sofrimento está ultrapassada, porque, na atualidade, se analisado em sentido amplo, pode ser conceituado como “prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí inserindo-se o nosso ‘tempo de vida’”.

O tempo de vida, portanto, é um bem que todos possuem e que não pode ser traduzido em quantia financeira exata, mas deve ser protegido pela legislação, já que não há dúvida da importância do tempo de cada pessoa.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas

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