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Projeto que reduz valor de hora extra pode afetar contrato vigente

Minirreforma trabalhista altera hora extra de categorias com jornada reduzida, como bancários e operadores de telemarketing

Economia|Márcio Pinho, do R7

Carteira de trabalho digital e a convencional
Carteira de trabalho digital e a convencional

O projeto que altera e cria regras trabalhistas, cuja aprovação foi concluída pela Câmara dos Deputados no dia 12 e que agora segue para o Senado, prevê a redução do valor de horas extras a categorias que atualmente têm jornadas reduzidas e pode afetar trabalhadores com contrato vigentes. 

São os casos de bancários e operadores de telemaketing, que têm jornadas de seis horas, e jornalistas, que têm jornada de cinco horas diárias. As três categorias recebem horas a mais da jornada como hora extra. São afetados ainda operadores de raio-x e profissionais que alternam turnos diurnos e noturnos, entre outros.

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O projeto prevê uma "extensão da jornada" até as oito horas e determina que o pagamento de cada uma dessas horas extras tenha acréscimo de apenas 20% - atualmente, a legislação trabalhista determina acréscimo de 50% (por hora trabalhada de segunda a sábado) e 100% (por hora trabalhada aos domingos e feriados).

Segundo o advogado Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, uma possível aprovação do projeto não altera automaticamente as condições dos contratos vigentes. No entanto, bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, entre outros, poderiam sofrer a redução do valor da hora extra caso sejam feitos acordos entre os profissionais e as empresas. "É possível a alteração da jornada. Mas isso demandaria a concordância do empregado. E um aditivo contratual que preveja o incremento salarial à razão do aumento da jornada", diz.


Minirreforma trabalhista

A mudança foi uma das várias regras incluídas no projeto que torna permanente a medida provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril com o objetivo de reeditar o programa que permitiu a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho. As medidas provisórias têm duração de quatro meses e precisam ser transformadas em lei para continuar valendo.

Ainda que o programa de socorro ao emprego esteja sendo oficialmente encerrado neste mês, o projeto que transforma a MP em lei acabou ganhando destaque após prever a inclusão de várias outras regras trabalhistas. O texto com 25 artigos previstos inicialmente se transformou em uma proposta com mais de 90 artigos na última versão apresentada pelo relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ).


Entre as medidas está inclusive a possibilidade de que a redução de salários e jornadas e suspensão de contrato seja acionada novamente no futuro de forma automática, em situações de calamidade.

O texto trouxe também outras alterações trabalhistas que não têm relação com a pandemia ou medidas emergenciais, no entanto. São apostas defendidas pelo governo com o objetivo facilitar a inserção de jovens e idosos no mercado de trabalho.


O Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário é um dos criam nova forma de contratação. Ele tem com foco em jovens de 18 anos a 29 anos, além de pessoas acima de 50 anos. Na modalidade, o trabalhador terá direito a vale-transporte e poderá exercer jornadas reduzidas, devendo receber no mínimo o salário-mínimo correspondente às horas trabalhadas. Não há previsão de outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Outro projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na CLT e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal há um ano pelo menos.

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