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Proposta da Previdência confirma idades mínimas de 62 e 65 anos

Jair Bolsonaro entregou o texto ao Congresso Nacional na manhã desta quarta-feira (20)

Economia|Juliana Moraes, do R7, com Agência Brasil

Bolsonaro entregou o texto na manhã desta quarta
Bolsonaro entregou o texto na manhã desta quarta

O Governo Federal apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta da reforma da Previdência, considerada uma de suas prioridades. Jair Bolsonaro entregou pessoalmente o texto ao Congresso Nacional.

Conforme anunciado na última semana, a proposta prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. 

Atualmente, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para mulheres e de 65 para homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, um texto com a proposta de reforma previdenciária para os militares deve ser entregue em até 30 dias.


“Estamos trabalhando a equidade. Todos darão sua contribuição, inclusive os militares. De hoje a 30 dias, o projeto [para os militares] será apresentado já que se trata da conformação de cinco outras leis. Não tivemos condição de apresentar em tempo hábil dada a complexidade da elaboração da própria PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, disse.

O Ministério da Economia também confirmou que o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição vai poder escolher entre três regras de transição. “O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.”


Também houve mudança na aposentadoria rural, cuja idade mínima passa a ser de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.

A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores, e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.


Ainda de acordo com o Ministério da Economia, o trabalhador precisará contribuir 40 anos para se aposentar com 100% da média do salário de contribuição.

Além disso, os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

BPC

A proposta prevê pagamento progressivo do BPC (Benefício de Prestação Continuada), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Abono

A proposta também prevê que o abono PIS/Pasep seja pago para quem recebe um salário mínimo. Atualmente, recebe o abono quem recebe até dois salários mínimos.

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