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Rayssa Leal tenta anular registros da marca 'Fadinha do Skate'

Empresa de odontologia possui registros que liberam uso da marca em roupas e em atividades como competições esportivas

Economia|Márcio Pinho, do R7

Rayssa Leal e a imagem que viralizou com ela vestida de fada em 2015
Rayssa Leal e a imagem que viralizou com ela vestida de fada em 2015

A skatista Rayssa Leal, vencedora da medalha de prata nas Olimpíadas de Tóquio, tenta anular três registros da marca "Fadinha do Skate" no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Os pedidos de registro foram feitos em setembro de 2019 por uma empresa de odontologia de Imperatriz, mesma cidade da adolescente, e concedidos no início de 2020. No segundo semestre do ano passado, a skatista entrou com um pedido de anulação.

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O pai de Rayssa contratou um escritório especializado em marcas e patentes, que afirmou no recurso ao Inpi que os registros foram feitos sem o consentimento da garota e utilizando o apelido amplamente conhecido no país e no exterior. O objetivo é mostrar que a atitude feriu a Lei da Propriedade Industrial.

Rayssa ganhou projeção nas redes sociais quando criança ao fazer manobras nas ruas de Imperatriz vestida com uma roupa da personagem Sininho. A partir de então, ela passou a ser conhecida como "Fadinha do Skate".


A RRS Odontologia Ltda, cujo nome fantasia é Clínica Sorriso Fácil, tem o registro da marca para três áreas: vestuário, serviços médicos e entretenimento, o que inclui também competições esportivas. A empresa afirma que começou anteriormente uma ação de patrocínio da garota e que o registro se deu de forma preventiva.

A medida foi tomada no início da parceria e após o esclarecimento do fato junto aos familiares da garota, que, segundo a empresa, mostraram desinteresse em ter, naquele momento, os direitos sobre a marca "Fadinha do Skate". A empresa diz que o processo se encontra em fase de transferência para Rayssa. "Nunca houve, por parte da Sorriso Fácil, intenção de se fazer valer da imagem da esportista para além do apoio prestado".


Segundo Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto, agente da propriedade industrial que representa Rayssa, não houve autorização da atleta à empresa para a realização dos registros. Ele destaca o fato de não haver nenhum documento nesse sentido anexado ao processo. 

O Inpi deverá deliberar nas próximas semanas sobre o tema.

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