Receita quer triplicar número de declaração pré-preenchida no IR 2023
O serviço importa várias informações úteis do contribuinte que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las
Economia|Do R7
A Receita Federal espera triplicar o número de declarações pré-preenchidas neste ano, no Imposto de Renda 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Em 2022, 2,9 milhões de declarações, ou 7,6% do total, foram feitas por esse modelo. A intenção é ampliar para mais de 9 milhões de declarações (25%) neste ano.
O período de entrega do IR 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.
Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível a partir do dia 15 de março para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
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“É importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, em entrevista nesta segunda-feira (27).
Segundo a Receita, isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina. “São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
Para usar o modelo é preciso abrir conta no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Como funciona
A modalidade foi criada em 2014, mas só no ano passado foi disponibilizada em todas as plataformas.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
Novidade
Outra novidade do IR 2023 é que, além do contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, aquele que optar por receber a restituição via Pix, chave CPF — única permitida —, terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei — contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
Quem deve declarar
• Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
• Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
• No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
• Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
• Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.