Reclamações contra companhias aéreas crescem 27% neste ano
Reembolso e atraso de voo são as principais questões registradas pelos passageiros de janeiro a novembro de 2022
Economia|Do R7

Com a retomada do setor de turismo ao longo deste ano, as reclamações contra as companhias aéreas também dispararam. Foram registradas 112.803 queixas de janeiro a novembro de 2022. Os dados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram um aumento de 27% das queixas em comparação ao mesmo período de 2021.
Em 2022, as vendas de pacotes de viagem têm crescido, em média, de 40% a 50% em relação a 2021, segundo a Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens).
De acordo com as informações da plataforma consumidor.gov.br, os principais problemas relatados ao longo deste ano foram:
• dificuldade ou atraso na devolução de valores pagos e reembolso – 27.648;
• cancelamentos de voo – 9.991;
• demanda não resolvida ou não respondida pelo SAC das empresas – 9.437;
• ofertas não cumpridas, publicidade enganosa e venda enganosa – 9.042;
• cobrança indevida ou abusiva para cancelar ou alterar contrato – 5.802.
Saiba quais são os direitos de passageiros
Atraso de voo
Caso o voo atrase mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. Essa escolha deve ser do passageiro. O transportador também deverá manter o cliente informado no máximo a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida.
Cancelamento, interrupção do serviço ou perda de voo com conexão
Quando a culpa da perda for do transportador, o consumidor terá direito a uma assistência material para satisfazer suas necessidades no tempo de espera — por exemplo, com alimentação, hospedagem e transporte.
Perdeu um compromisso?
Ao sentir-se lesado no caso de ter perdido uma reunião de trabalho, um casamento ou outro compromisso em razão de atraso ou cancelamento, o passageiro poderá pleitear reparação na Justiça. Basta guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso ou cancelamento, como refeições, hospedagem, transporte e outros.
Transparência
As companhias aéreas devem fornecer ao consumidor todas as informações necessárias. É dever das agências ou empresas de viagem prestar toda a assistência para minimizar os problemas. Caso a questão não seja resolvida, o passageiro deverá procurar o Procon, o órgão de defesa do consumidor, ou acessar a plataforma www.consumidor.gov.br.














