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Reforma Trabalhista faz um ano com queda no número de processos

Ações despencaram 36% nos últimos meses, mas disputas entre empregados e patrões devem voltar a subir após decisão sobre polêmicas na lei

Economia|Fernando Mellis, do R7

Reforma alterou mais de 100 artigos da CLT
Reforma alterou mais de 100 artigos da CLT

Faz um ano neste domingo (11) que a reforma trabalhista entrou em vigor e o resultado mais visível da mudança na lei foi a redução do número de novos processos nas Varas do Trabalho em todo o país.

Entre janeiro e setembro deste ano, houve queda de 36% das novas ações, na comparação com o mesmo período do ano passado. Isso significou 726 mil processos a menos, segundo números do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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Os dados mostram ainda que a média mensal de novas ações ficou entre 207 mil e 226 mil de 2014 a 2017 (veja gráfico abaixo). Neste ano, no entanto, caiu para 143 mil.


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O presidente do TST, ministro Brito Pereira, avalia de forma positiva o menor número de processos.


"Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, disse em nota divulgada pelo tribunal.

O professor de direito trabalhista Claudinor Barbiero, da Faculdade Presbiterina Mackenzie em Campinas, considera que há um represamento de ações por cautela ou estratégia dos advogados.


"Com a reforma, existe o risco de o juiz condenar o empregado a pagar por uma perícia que eventualmente tenha sido solicitada e não foi favorável a ele, e também por honorários advocatícios do empregador, em caso de não ter algum pedido aceito pela Justiça, inclusive pessoas pobres. Isso deixou os advogados mais cautelosos, aguardando uma decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre esses temas."

Uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta em agosto de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a anulação de dispositivos da reforma trabalhista que alteram a gratuidade da Justiça para trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin já votaram no sentido de concordar com a inconstitucionalidade desses trechos. O processo está agora com o ministro Luiz Fux, que pediu vista, e não tem prazo para retornar ao plenário.

Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), juiz Guilherme Feliciano, o risco de sair do tribunal devendo honorários de advogados ou peritos causou medo em muitos trabalhadores, o que pode ter motivado uma queda das ações. Mas ele diz que o efeito não deve ser permanente.

"Temos a impressão eu diria até o convencimento de que esse quadro de queda não é perene. Pelo contrário, os números já mostram uma reversão. Você não consegue estancar litigiosidade a fórceps com a lei. Tem que resolver o litígio, com conciliação, crescimento econômico para que haja menos sonegação de direitos", diz.

Assim como Feliciano, o professor Barbiero também concorda que as ações judiciais devem voltar a crescer conforme os tribunais superiores forem se posicionando sobre pontos ainda controversos da reforma.

"Não diria que um retorno do que era antes [da reforma], mas acredito que tenhamos um aumento do que existe hoje", acrescenta.

Prova disso é que o número de novas reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho de São Paulo foi de 30.316 em agosto deste ano, ligeiramente menor do que o registrado em setembro do ano passado (34.995), antes da nova legislação entrar em vigor.

Os dois juristas também avaliam que a cobrança de honorários a beneficiários da Justiça gratuita deverá ser julgada inconstitucional pelo STF, fazendo com que muitas das ações hoje represadas sejam ajuizadas.

Segundo o presidente da Anamatra, as ações trabalhistas representam entre 14% e 16% do total de processos no país. Na visão dele, só será possível reduzir de maneira permanente esse tipo de processo quando houver uma cultura de conciliação. Mesmo assim, explica, muitos empregadores preferem apostar na lentidão da Justiça.

"Muitas vezes compensa para o empregador esperar a reclamação trabalhista, porque ela pode não ocorrer ou quando ocorrer, há a condenação. Não havendo o pagamento, parte para a execução, que pode levar, no caso da Justiça trabalhista, cerca de cinco anos."

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