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Reforma tributária: empresas ficam livres de multa em 2026 por falta de tributos na nota

Decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal não aplicará multas pela ausência de preenchimento dos novos tributos nas notas fiscais em 2026.
  • Essas medidas valerão por três meses após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, ainda sem data definida.
  • Durante 2026, as empresas poderão realizar ajustes em seus sistemas fiscais sem cobrança efetiva desses tributos.
  • A transição para os novos impostos será gradual, com o objetivo de evitar impactos econômicos significativos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regra vale para os 3 primeiros meses após publicação dos regulamentos dos tributos Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

A Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) decidiram não aplicar multas ou penalidades pela ausência de preenchimento, nas notas fiscais eletrônicas, dos futuros impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos tributos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.


A medida vale nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos, que ainda não tem data para acontecer (saiba mais abaixo).

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Segundo ato conjunto, a medida valerá por três meses após a publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.


A partir do próximo ano, o país inicia a fase de transição dos atuais impostos para os novos tributos previstos na reforma tributária.

De acordo com a norma, será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento da CBS e do IBS nesse período inicial.


Assim, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.

Calendário

A Receita Federal explicou, por exemplo, que:


  • se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
  • se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.

A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados.

A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração será utilizada apenas para simulações e aprendizado;
  • o foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos indicados nos documentos será deduzido dos demais impostos sobre o consumo.

Documentos fiscais que serão utilizados

Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.

Também estão previstos novos documentos fiscais, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Nova plataforma tecnológica

A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será utilizada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos.

A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

Segundo a Receita Federal, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

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