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Regra que facilita a liberação da aposentadoria por tempo de contribuição já foi usada por 29.069 trabalhadores desde junho

Fórmula 85/95 substituiu o fator previdenciário e anula perdas de 40% no valor do benefício

Economia|Juca Guimarães, do R7

A nova regra de aposentadoria entrou em vigor no mês de junho
A nova regra de aposentadoria entrou em vigor no mês de junho A nova regra de aposentadoria entrou em vigor no mês de junho

De junho até novembro, os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do País concederam 29.069 aposentadorias por tempo de contribuição usando a fórmula 85/95, que substituiu o fator previdenciário, regra usada desde 1999 e que reduzia em até 40% o valor integral da aposentadoria de acordo com a idade e a expectativa de vida dos trabalhadores.

fórmula 85/95 garante a aposentadoria integral, sem perdas, quando a soma da idade e do tempo de contribuição é igual ou superior a 85 para as mulheres ou 95 para homens. Por exemplo, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição já pode se aposentar sem redução no valor do benefício.

Se fosse aplicado o fator previdenciário, o mesmo trabalhador teria um fator 0,850, ou seja, ele receberia o equivalente a 85% do valor integral do benefício.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, desde o dia 18 de junho até o final de novembro, 29 mil trabalhadores se aposentaram pela regra mais vantajosa. Foram 12.775 homens e 16.315 mulheres.

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O fator previdenciário ainda será aplicado nos casos em que o índice for positivo, acima de 1,000. Nesses casos, o trabalhador terá direito a um benefício com valor acima da média das contribuições. Pela tabela atual do fator previdenciário, o índice começa a ficar positivo quando o segurado tem mais de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. 

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O INSS está concluindo a adaptação do sistema para fazer a revisão automática de 4,3 mil aposentadorias concedidas desde junho com a regra do fator previdenciário, mas que teriam direito a um valor maior se tivesse sido aplicada a fórmula 85/95.

Entre junho e novembro, o INSS usou a regra do fator previdenciário em 63.088 benefícios, sendo 45.234 para homens e 17.854 para mulheres. 

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