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Renegocia! tem mutirão de negociação de dívidas; veja as condições

O programa abrange todos os tipos de dívida e, sobretudo, a população que se enquadra na categoria de superendividada

Economia|Do R7

Mutirão para a negociação de dívidas vai até 11 de agosto
Mutirão para a negociação de dívidas vai até 11 de agosto

Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Renegocia!, mutirão para a negociação de dívidas, que começou no último dia 24, vai até 11 de agosto.

O programa abrange, sobretudo, a população que se enquadra na categoria de superendividada, aquela cuja dívida ultrapassa a capacidade de pagamento. Mas qualquer brasileiro pode participar do Renegocia!.

É possível renegociar dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outras. O programa não inclui dívidas com pensão alimentícia nem crédito rural e imobiliário.

Quem se enquadrar e quiser participar do Renegocia! deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, mais próximos. Também é possível participar do programa pelo portal consumidor.gov.br.


Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, quem aderir ao programa pode conseguir uma condição mais favorável para o pagamento da dívida e possíveis descontos.

Para a negociação, é preciso levar um documento pessoal e o contrato da dívida. Também é possível apresentar faturas e comprovantes de pagamentos.


Na cidade de São Paulo, a sede do Procon, na Barra Funda, montou um posto de atendimento presencial para fazer o atendimento. É possível fazer o agendamento no site do órgão.

Diferença para o Desenrola


Na semana passada, o governo lançou o Desenrola, um programa também destinado à renegociação de dívidas.

No Desenrola, poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5.000, e a renda do consumidor não pode ultrapassar R$ 20 mil. Também são permitidas apenas dívidas bancárias, e as instituições financeiras farão contato com o consumidor.

No Renegocia! são permitidas dívidas bancárias e não bancárias, não há restrição de valor da dívida nem de renda pessoal e haverá o acompanhamento pelos órgãos de defesa.

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