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Saiba como acompanhar o processo de aprovação do auxílio

Quem teve análise inconclusiva deve refazer o cadastro no aplicativo da Caixa Auxílio Emergencial para uma nova avaliação 

Economia|Do R7

Quem teve análise inconclusiva deve refazer o cadastro para nova avaliação
Quem teve análise inconclusiva deve refazer o cadastro para nova avaliação

Cerca de 12,4 milhões de trabalhadores informais que pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e tiveram análise inconclusiva devem refazer o cadastro no aplicativo do programa ou no site auxilio.caixa.gov.br.

Esse problema pode ter ocorrido por causa de dados divergentes, como número do CPF, endereço e informações sobre dependentes. 

Como funciona o processo para nova análise

1) Nova solicitação

O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial tem a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev, empresa que analisa os dados. Mas isso vale para alguns casos, conforme definido pelo Ministério da Cidadania.


Motivos para negativa do Auxílio Emergencial:

- Ser menor de 18 anos;


- Ser empregado com carteira assinada;

- Estar recebendo Seguro Desemprego; 


- Aposentado ou pensionista do INSS;

- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso; 

- Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);

- Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;

- Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;

- Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;

- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família; 

- CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;

- CPF de pessoa falecida;

- Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Caixa Auxílio Emergencial.

2) Contestação

Caso o resultado da análise volte como “não aprovado”, e a pessoa discordar que está entre as opções acima, que são impeditivas para a aprovação do benefício, ela pode realizar a contestação no aplicativo ou site auxílio emergencial. 

3) Erros mais comuns

Além dos casos acima, alguns erros na hora de preencher os dados de cadastro podem implicar numa maior demora da verificação, ou ainda voltar com a resposta “dados inconclusivos”, quando é possível realizar nova solicitação corrigindo os dados apontados. 

Outros erros de cadastro e preenchimento: 

- Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

- Falta de inserção da informação de sexo;

- Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; 

- Mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;

- Cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;

- Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;

4) Tempo para tentar novamente

Após regularizar ou atualizou os dados do CPF recentemente, a pessoa deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.

5) Como acompanhar

Além do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, as informações do processo de análise do cadastro podem ser consultadas no portal da Dataprev e do Ministério da Cidadania. Os endereços cidadania.gov.br/consultaauxilio e consultaauxilio.dataprev.gov.br

Como funciona a análise dos dados

Para garantir que os recursos da União cheguem à população a quem é devida, o processo de cruzamento de dados é realizado de acordo com sistemas antifraudes e da segurança da informação, e conta com o apoio da Controladoria-Geral da União.

O principal sistema de gestão da Dataprev utilizado para realizar o cruzamento de dados é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – responsável por mais de 33 bilhões de registros. O CNIS é uma plataforma social e funciona como ecossistema de dados, sistemas e processos. Conta com informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia e secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.

Depois dos cruzamentos de várias bases de dados, o processo de elegibilidade dos cidadãos para o Auxílio Emergencial conta com mais dois pontos de checagem: a homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania, que verifica as informações e referenda ou não os registros; e ao final, a conferência realizada pelas instituições bancárias antes de proceder o pagamento.

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