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Saiba como declarar carro, moto, barco e outros veículos no Imposto de Renda

Informações sobre os automotores devem ser citadas na seção de “Bens e Direitos"

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Automóveis devem ser declarados desde o momento da compra
Automóveis devem ser declarados desde o momento da compra Automóveis devem ser declarados desde o momento da compra

Quem comprou, vendeu ou permaneceu com o mesmo carro, moto, caminhão, barco ou qualquer outro veículo automotor ao longo do ano de 2014 não pode se esquecer de declarar a situação do veículo no Imposto de Renda. As informações devem ser preenchidas na seção de “Bens e Direitos”.

Alexandre Faraco, advogado da LCDiniz, diz que cada um dos automóveis tem um código diferente dentro do programa disponibilizado pela Receita. Ele explica ainda que a regra de mencionar todos os bens comprados por mais de R$ 5.000 não é válida para o preenchimento da declaração de veículos.

— No caso dos automotores, o contribuinte é obrigado a informar tudo, mesmo que o valor seja abaixo dos R$ 5.000.

De acordo advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, ao listar o bem, é importante que o proprietário especifique todas as informações.

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— Você compra o carro de alguém, de uma loja ou direto da montadora e essas informações são prestadas por essas pessoas ou empresas. Então, se você comprou um automóvel, declare. Se você vendeu, dê a respectiva baixa também, porque pode gerar problemas.

Faraco lembra que quem adquiriu o veículo no ano passado vai ter que declarar ele a partir deste ano. No preenchimento, ele informa que os contribuintes devem citar o tipo, a marca e o local de compra.

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Perda total ou roubo

Os motoristas que tiveram o veículo que foi roubado ou sofreram com a perda total do automóvel em um acidente também devem relacionar o ocorrido na declaração. Faraco diz que as informações devem ser preenchidas no campo “Discriminação”.

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— Nesse caso específico, o proprietário vai ter que zerar o valor do bem. Se for perda total, ele tem que informar que o esse veículo não pôde ser recuperado.

Caso o proprietário que teve o carro roubado ou danificado totalmente tenha seguro, a Receita afirma ele deve preencher no mesmo campo o fato e o valor recebido da seguradora. Se foi adquirido um novo veículo com o dinheiro, o contribuinte deve citar o valor de aquisição no espaço ”Situação em 31/12/2013”.

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