Salário-maternidade é pago para adoção, parto e aborto. Saiba como
INSS informou ao R7 que, em julho deste ano, foram concedidos 48.926 benefícios, somando os três cenários
Economia|Giuliana Saringer, do R7
A depiladora Jeyser Renata Frade da Silva está de licença-maternidade desde julho deste ano para cuidar de Laura, sua filha mais nova recém-nascida. Para ela, o período é de “aprendizado e você se apega muito a criança”.
Jeyser faz parte das 48.926 pessoas que recebem o salário-maternidade em julho do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo os dados enviados pelo instituto ao R7. O benefício é concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro.
A depiladora, que também tem uma filha de cinco anos, chamada Júlia, lamenta que o benefício seja concedido por 120 dias. “Eu acho muito pouco para voltar ao trabalho e deixar os filhos em escolinha ou pessoas que a gente nem conhece direito. Temos que deixar pela necessidade de trabalhar”, comenta.
Destes 48.926 benefícios concedidos no mês de julho deste ano, 118 foram destinados para casos de adoção, 46.360 para partos e 2.448 para casos não informados, que incluem abortos espontâneos ou benefícios concedidos por atestado médico até 28 dias anterior à data prevista para o parto.
A advogada trabalhista Patrícia Martins Melão, sócia do Có Crivelli Advogados, diz que o baixo número de salários pagos em caso de adoção se deve à falta de informação. “Eu acredito que seja mais um desconhecimento da lei. A previsão legal já não é de hoje”, afirma.
Segundo Patrícia, a mãe precisa solicitar o benefício na empresa em que trabalha, para que a companhia possa fazer o requerimento no INSS. No caso das mães que não trabalham ou não são registradas, é preciso fazer a solicitação diretamente no INSS.
Quem pede o benefício?
O salário-maternidade é pago para segurados no INSS que atendam aos pré-requisitos, que são:
• 10 meses trabalhados para o trabalhador contribuinte individual, facultativo e segurado especial;
• Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são isentos do tempo de carência.
• Os desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados
• Quem perdeu a qualidade de segurado deve cumprir a carência de 10 meses antes do evento gerador do benefício.
Os homens podem receber o benefício em casos de adoção, desde o decreto da lei número 12.873/2013. Nas outras situações, as mulheres são as únicas titulares do salário-maternidade.
No caso das mulheres que estão empregadas, o pedido do salário-maternidade fica sob a responsabilidade da empresa em que ela trabalha. O pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.
As mulheres MEI (microempreendedor individual), empregadas domésticas, empregadas que adotam crianças devem solicitar o salário diretamente no INSS. Caso a segurada venha a falecer, o cônjuge terá direito a receber o benefício.
Desde fevereiro deste ano, o salário-maternidade é concedido sem que a segurada precise ir até um posto de atendimento do INSS — pode ser solicitado pela internet ou por telefone para dar entrada no requerimento. Isto se aplica para os casos em que os dados cadastrais estiverem corretos.
Quem tiver dúvidas a respeito do benefício pode ligar para o número 135, que funciona das 7h às 22h de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo.