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Saque-aniversário do FGTS vale a pena? Entenda como funciona

Modalidade permite resgatar parte do saldo anualmente, mas tira o direito de sacar o valor integral em caso de demissão

Economia|Do R7

Modalidade permite retirada de parte do saldo do FGTS
Modalidade permite retirada de parte do saldo do FGTS Modalidade permite retirada de parte do saldo do FGTS

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês do aniversário. A adesão é opcional. Mas, se a pessoa que aderir a essa modalidade for demitida, ela terá direito a receber apenas o valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Caso mude de ideia, a pessoa terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque-rescisão do FGTS, ou seja, só tem acesso ao dinheiro do fundo depois de ser desligada da empresa em que trabalha. 

Para migrar para o saque-aniversário, o trabalhador tem de comunicar a decisão à Caixa, operadora do fundo, por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa. Quem não optar pela adesão permanecerá na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão.

O valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. 

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Por exemplo, de 50% para quem tem até R$ 500 na conta e de até 5% para quem tem acima de R$ 20 mil. Veja abaixo:

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Em caso de demissão, o trabalhador com saque-aniversário do FGTS conseguirá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

Já o trabalhador com saque-rescisão do FGTS, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta, incluindo a multa rescisória, quando devida.

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