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Satisfação do cliente vai ganhar peso no cálculo da conta de luz a partir de 2027

Regra aprovada pela Aneel altera indicador do cálculo tarifário que mede a produtividade das distribuidoras de energia

Economia|Da Reuters

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Aneel aprovou nova regra que aumenta o peso da satisfação do cliente no cálculo das tarifas de energia a partir de 2027.
  • A medida visa incentivar distribuidoras a melhorar a qualidade dos serviços, sob risco de perda de remuneração.
  • O "Fator X" será alterado para incluir o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor e outros indicadores de satisfação.
  • Desempenho ruim resultará em redução da remuneração, enquanto avaliações positivas podem gerar incentivos financeiros.

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Foz do Iguaçu (PR), 17/07/2025 - Rede de distribuição de energia. Subestação da margem direita. Lado paraguaio. Usina Itaipu Binaciomal. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Desempenho negativo da distribuidora poderá reduzir remuneração da empresa Tânia Rêgo/Agência Brasil - 25.7.2025

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta semana uma regra que aumenta o peso da métrica de satisfação dos consumidores de energia elétrica no cálculo das tarifas, em medida que visa incentivar as distribuidoras a melhorar a prestação dos serviços, sob pena de perda de remuneração.

A mudança, aprovada por unanimidade da diretoria, ocorre diante da cobrança crescente da sociedade por mais qualidade na prestação dos serviços por parte das distribuidoras, em meio a episódios de falhas na recomposição da energia a clientes nos últimos anos, principalmente após eventos climáticos extremos.


A avaliação no setor elétrico é de que os indicadores tradicionais utilizados para avaliar os serviços das empresas, de duração e frequência das interrupções de energia (DEC e FEC), não se mostram mais suficientes para medir adequadamente a qualidade efetivamente percebida pelos consumidores do trabalho das concessionárias.

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Os valores de satisfação dos consumidores brasileiros com a distribuição de energia são inferiores aos verificados em pesquisas similares do setor em outros mercados, como os Estados Unidos, e também estão abaixo do índice nacional de satisfação com telefonia móvel pós-paga, segundo a Aneel.


A regra aprovada pelo regulador, com vigência a partir de janeiro de 2027, altera o chamado “Fator X”, indicador do cálculo tarifário que mede a produtividade das distribuidoras de energia e determina que eventuais ganhos sejam repassados aos consumidores.

O Fator X passa a incorporar um peso maior do IASC (Índice Aneel de Satisfação do Consumidor) e também a englobar dois outros indicadores, o Índice de Satisfação na plataforma “consumidor.gov.br” e o Índice de Contatos no Sistema de Gestão de Ouvidoria da Aneel.


Um desempenho negativo da distribuidora nesses quesitos poderá reduzir a remuneração da distribuidora. Já as concessionárias que se saírem bem avaliadas receberão incentivo financeiro.

“Trata-se de um passo importante na evolução do modelo de regulação, com foco na eficiência, transparência e qualidade do atendimento ao consumidor”, disse o relator do processo, diretor Fernando Mosna, em seu voto.

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