Seguro-desemprego: veja como pedir o benefício
Interessado deve separar documentos pedidos pelo Ministério do Trabalho e agendar um horário em um dos postos de atendimento
Economia|Giuliana Saringer, do R7
Os brasileiros que perderam o emprego sem justa causa podem recorrer ao seguro-desemprego para conseguir assistência financeira durante o período que buscam recolocação profissional.
O desempregado deve reunir os documentos necessários e se encaminhar a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, os desempregados podem solicitar o benefício no próprio Ministério do Trabalho, mediante agendamento prévio pelo site.
Depois que a documentação é entregue, o Ministério realiza o cálculo do valor que cada beneficiário deve receber, de acordo com fórmulas pré-determinadas.
Os trabalhadores que forem contemplados pelo seguro não podem receber nenhum outro tipo de renda no período da assistência financeira. Caso recebam, podem ter o seguro desemprego cortado.
A legislação brasileira prevê, além do seguro-desemprego formal, outras quatro modalidades: do pescador artesanal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e o seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
Seguro-desemprego para empregados domésticos
Segundo o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é fornecido para empregados domésticos que tenham perdido o emprego sem justa causa, assim como o seguro formal.
Para ser contemplado pelo seguro, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não ter renda própria.
O valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo (R$ 954) e, segundo a lei, é possível receber o benefício por, no máximo, três meses.
O trabalhador precisa apresentar o requerimento do seguro-desemprego em uma unidade de atendimento do Ministério no prazo de 7 a 90 dias a partir do dia da demissão.
É preciso apresentar a rescisão do contrato declaração de que não recebe benefício de prestação continuada — exceto auxílio-acidente e pensão por morte — e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família, além da carteira de trabalho.