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Senado aprova projeto para tornar o Pronampe permanente

Linha de crédito para micro e pequenas empresas já distribuiu mais de R$ 37,5 bilhões desde maio do ano passado 

Economia|Do R7

Financiamento oferece condições especiais para financiamento de
pequenas empresas
Financiamento oferece condições especiais para financiamento de pequenas empresas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), por 73 votos a favor e nenhum voto contra, o PL 5.575/2020, que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado em meio à pandemia do novo coronavírus para oferecer crédito às micro e pequenas empresas. A medida agora será encaminhada à Câmara dos Deputados. 

A linha de crédito do programa é direcionada aos MEIs (Microempresários Individuais), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para solicitar o crédito através do Pronampe, as MEs e MEIs precisam comprovar que o faturamento máximo anual seja de até R$ 360 mil, e de R$ 4,8 milhões no caso das EPPs.

Segundo o governo, já foram concedidos mais de R$ 37,5 bilhões por meio do Pronampe, que chegaram a 440 mil empreendedores. A fonte dos recursos da iniciativa poderá vir da própria União, de doações privadas ou de investimentos provenientes de operações de crédito externo junto aos organismos internacionais, que ficam sob administração do Banco do Brasil, no FGO (Fundo Garantidor de Operações FGO).

O projeto, do Senador Jorginho Mello, oferece linha de crédito de até até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa, calculada com base no ano anterior ao da contratação.


No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo pode chegar a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média da sua receita bruta mensal multiplicada por 12, dependendo do empresário escolher qual é a melhor opção. O prazo para pagamento é de 36 meses.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações feitas a partir de 1º de janeiro de 2021.

*Com informações da Agência Senado

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