Queixas são por 'desconhecimento', afirma sindicato que cobra R$ 150 de quem não quer aderir à convenção
Seaac afirma que insatisfação acontece porque os trabalhadores 'acreditam que os benefícios são concessões por mera liberalidade de seus empregadores'
Economia|Johnny Negreiros, do R7*
Na última quarta-feira (20), o Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio), de Sorocaba, no interior de São Paulo, virou alvo de críticas.
Isso porque a entidade passou a cobrar 12% ao ano do salário de todos os profissionais da categoria, sendo eles associados ou não. Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.
Em resposta enviada ao R7, a Seaac afirmou que "as reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição, entre outros, são concessões por mera liberalidade de seus empregadores."
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O grupo tem respaldo legal para cobrar a chamada contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 11.
Veja a íntegra da nota emitida pela Seaac:
A população reclamou do prazo curto para se opor à contribuição. Por qual motivo foi atribuído um prazo tão pequeno?
Resposta: O sindicato possui um TAC assinado com o MPT e devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho em que foi fixado o prazo de dez dias para exercício do direito de oposição. Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior, que se encerra na data de hoje. As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição, entre outros, são concessões por mera liberalidade de seus empregadores.
Outro ponto é a cobrança de R$ 150 referente à taxa negocial da categoria. Essa cobrança estava prevista e avisada previamente? Se sim, podem enviar a documentação?
Resposta: Essa contribuição está prevista no TAC acima informado e deve-se ao fato de que todos os empregados, filiados ou não, são beneficiados com os direitos e garantias previstas na norma coletiva em cumprimento ao artigo 8º da CF e Orientações do MPT.
Fale sobre o desconto de 12%, a que se refere?
Resposta: A contribuição assistencial foi fixada em 1% ao mês, com limite de desconto, conforme é de praxe e por se tratar de um valor que não fere o princípio da moderação e proporcionalidade. Basta ver que a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato dá mais de R$ 20 mil em benefício, por ano, a cada trabalhador da categoria. O percentual real não é de 12% ao ano. Em verdade, o valor de 1% ao mês, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato, reflete uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano.
Outras explicações que julgar necessário esclarecer
Resposta: O que está ocorrendo, em verdade, é um levante contra as entidades sindicais, desde a reforma trabalhista, pois se confunde entidade sindical com ideologia política. Aqui o sindicato é apartidário. Faz suas negociações coletivas nos termos da legislação e em prol de seus representados. O povo não entende que o sindicato representa, por disposição constitucional, toda a categoria e não pode tratar trabalhadores diferentemente. Acontece que todos querem o benefício da convenção coletiva, mas simplesmente não querem contribuir com o sindicato.
Num condomínio de prédios, a decisão da assembleia vale para todos igualitariamente. No sindicato não é diferente, mas querem fazer crer que os trabalhadores apenas têm seus direitos, mas não precisam ajudar no custeio.
Na pandemia, a população já se esqueceu que, se não fosse pelos acordos entre empresas e sindicatos, muitos trabalhadores não teriam recebido o BEM, aquele beneficio que reduzia a jornada e o salário e o governo arcava com uma parcela.
Hoje, passado tudo isso, e com o STF tendo percebido o erro da reforma trabalhista, alterou o Tema 935 e decidiu que todos, filiados ou não ao sindicato, precisam contribuir com o sindicato.
A cota negocial atacada pela matéria no valor de R$ 150 por ano representa, em verdade, apenas R$ 12,50 por mês. Só de vale-refeição, o sindicato conseguiu R$ 7.260 por ano para cada trabalhador, sem contar os outros direitos e benefícios constantes na CCT.
O sindicato ainda conquistou seguro de vida, auxílio à união homoafetiva, auxílio-creche, entre outros.
*Sob supervisão de Alexandre Garcia