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Sites inscritos nas novas regras das compras internacionais vendem 67% do que entra no país

Estimativa considera os itens que as empresas já habilitadas no Remessa Conforme enviaram ao Brasil de janeiro a julho de 2023 

Economia|Do R7

Entrada do escritório da Shein em São Paulo
Entrada do escritório da Shein em São Paulo Entrada do escritório da Shein em São Paulo

De janeiro a julho deste ano, segundo um levantamento da RFB (Receita Federal do Brasil), entraram no país cerca de 123 milhões de volumes vindos do exterior, referentes às compras feitas pelos consumidores em sites de grandes varejistas. Desde o dia 1º de agosto, quando entrou em vigor o Remessa Conforme, só as empresas que já estão habilitadas no programa representam 83 milhões desses pacotes, 67% do total.

O montante foi divulgado nesta quinta-feira (14) pela Receita Federal, após a publicação no DOU (Diário Oficial da União) da certificação de mais uma empresa como participante do PRC (Programa Remessa Conforme). Ele estabelece novas regras para a isenção e a cobrança de impostos sobre as compras de produtos importados em sites estrangeiros.

Com o Remessa Conforme, o governo zera a alíquota de importação das compras de até US$ 50 (cerca de R$ 244) feitas por pessoa física nos ecommerces internacionais habilitados. 

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A isenção depende da adesão das plataformas do varejo digital ao programa, que é voluntária. As encomendas acima desse valor estão sujeitas ao pagamento de imposto de 60% e há, ainda, a alíquota uniforme de 17% de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) cobrada por todos os estados, conforme definição do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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Além da questão tributária, as empresas que aderem ao programa têm liberação mais rápida nos processos aduaneiros, o que vai dar condições às remessas para ser liberadas até antes de sua chegada ao território nacional, agilizando o transporte. Uma das razões para isso é que os impostos devidos também serão pagos de forma antecipada, no momento do fechamento do pedido pelo cliente.

"É importante destacar que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme", destaca a Receita, que, em contrapartida, afirma ter intensificado a fiscalização sobre os demais volumes.

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As exigências do programa podem ser encontradas no site da Receita Federal, neste link

O programa

A iniciativa tem o objetivo de facilitar o fluxo das remessas internacionais que chegam ao país, já que o envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico internacional de forma correta e antecipada contribui para que a Receita Federal trate do processamento e do registro (declaração aduaneira) desse tipo de importação mais rapidamente. As mesmas informações também são compartilhadas com os Correios e empresas de entregas.

Segundo a Receita, as encomendas vão continuar passando por inspeção não invasiva para a confirmação de dados e a avaliação de produtos proibidos ou entorpecentes. Mas, ao fim desse processo, as mercadorias liberadas já poderão seguir para o destinatário, e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.

Por meio desse programa, a RFB terá à sua disposição, antecipadamente, as informações necessárias para o gerenciamento de risco das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para selecionar os volumes que passarão pela fiscalização. Outra vantagem será a maior agilidade nas entregas, com redução dos custos de deslocamento e armazenamento.

As empresas habilitadas

Com a publicação, nesta quinta (14), do ato declaratório executivo Coana nº 07/2023, a Receita certificou a Shein (In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda.) como participante do PRC.

A primeira companhia habilitada, em 22 de agosto, foi a Sinerlog (www.store.sinerlog.global), por meio do ato declaratório executivo Coana nº 04, que também especifica que a certificação é exclusiva para as vendas realizadas por meio desse endereço eletrônico. A segunda foi a Alibaba (Alibaba.com Singapore E-commerce Private Limited), com o ato declaratório executivo Coana nº 06, publicado em 30 de agosto.

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