STF tem maioria contra incidência de PIS/Cofins sobre incentivo fiscal a exportações
Barroso, o relator da ação, votou para negar o recurso da União; ele foi seguido por Fachin, Moraes, Toffoli, Zanin e Cármen Lúcia
Economia|Do R7, com informações da Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidam sobre o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de exportações. A análise é realizada em plenário virtual e será encerrada às 23h59 desta segunda-feira (18).
O relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou por negar o recurso da União. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
• Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo Telegram
• Assine a newsletter R7 em Ponto
Há impasse, entretanto, em relação à tese de repercussão geral. Para Barroso, os créditos de IPI não se enquadram no conceito de faturamento porque se trata de um incentivo fiscal concedido pela Receita Federal para desonerar exportações. Por não serem considerados faturamento, esses valores não poderiam ser tributados. Zanin e Moraes concordaram.
Fachin abriu a discussão sobre o motivo pelo qual os créditos de IPI não podem ser tributados. Para o ministro, a cobrança é inconstitucional porque a Constituição veda a tributação de receitas decorrentes de exportação.
A norma tem o objetivo de proteger o produto nacional da dupla tributação — pois, ao entrar em outro país, ele estará sujeito às incidências tributárias locais. Fachin foi seguido por Toffoli e Cármen.
O crédito presumido de IPI consiste em um auxílio financeiro prestado pelo estado para incentivar a exportação. As empresas recebem o ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação. Esse incentivo existe desde 1996.
Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu um pedido de um fabricante de equipamentos agrícolas e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.
A empresa alegou que o crédito presumido de IPI não constitui receita porque se trata, na verdade, de recuperação de custos. Agora, o STF analisa o recurso da União contra essa decisão.