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Taxação de varejistas chinesas deve ser maior de 60%, indica estudo

Cálculo feito pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) considera a carga tributária dos produtos à venda no Brasil 

Economia|Do R7

Varejistas querem chinesas tenham mesma carga de impostos
Varejistas querem chinesas tenham mesma carga de impostos

Empresas do varejo nacional, que reclamam da concorrência com as gigantes chinesas do comércio digital, têm, agora, dados que mostram como os impostos que pagam inviabilizam a cobrança de preços tão baixos quanto os da Shein, Shopee e AliExpress. Um estudo feito pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) indica que o atual sistema de tributação das importações concede vantagens às plataformas internacionais.

O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (23), foi conduzido em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e destaca a complexidade e o alto custo da carga tributária brasileira, comparando-a com a alíquota zero do programa Remessa Conforme, oferecida pelo governo federal aos e-commerces estrangeiros.

O estudo mapeou a carga tributária das operações de venda de produtos no Brasil, o que os impostos sobre consumo, os relacionados ao custo do produto importado, e a tributação que incide em diversos segmentos, nos elos da cadeia produtiva.

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“Refutamos, veementemente, as vantagens concedidas a essas plataformas digitais, em prejuízo ao empreendedor nacional. Por isso, buscamos o IBPT para que este realizasse um estudo, com vistas a apurar a carga tributária presente nas operações da cadeia, da produção à venda de produtos no Brasil”, diz o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho.


Ele afirma que a redução de impostos para as plataformas de vendas internacionais está prejudicando a economia do país, desde a indústria nacional, até o varejo e a distribuição. O instituto defende fim da isenção e quer isonomia para varejo nacional

Como foi feito o estudo?

Para os cálculos, foram consideradas três casos: a carga tributária de dez famílias de produtos, a carga tributária com base em fontes públicas e a carga tributária com base nas alíquotas nominais e efetivas nas vendas do varejo.


O objetivo era sustentar o argumento de que, independentemente do método utilizado, a carga tributária, comparada com a parcela que remunera os fatores de produção, é sempre superior a 60%, chegando a dobrar esse percentual em certas situações.

No primeiro caso, verificou-se que em relação às famílias de produtos analisadas, a carga tributária sobre os itens de produção nacional varia entre 67,95% e 142,98% sobre o valor destinado a remunerar os fatores de produção. Quanto aos produtos importados vendidos no Brasil, a carga tributária fica entre 63,75% e 118,11%.

Leia também: Shein promete investir R$ 750 mi para ter produção no Brasil

No segundo caso, da análise da carga tributária com base em fontes públicas, foram usados os dados seguintes: a carga tributária nominal brasileira de 2022 foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo a Receita Federal. Nos cálculos do IBGE (Instituto), o PIB de 2022 foi de R$ 9,91 trilhões.

Pelos números apresentados, a arrecadação tributária de 2022 totalizou R$ 3,34 trilhões. Como os tributos estão embutidos no PIB, de acordo com o estudo, a carga tributária efetiva foi de 50,85%. 

Pela ótica do consumo, a carga tributária sobre o consumo das famílias é superior. No PIB de 2022, o consumo das famílias totalizou R$ 6,25 trilhões. Como 81,52% de toda a arrecadação tributária está relacionada com o consumo, então, ela foi responsável por R$ 2,72 tri da arrecadação. Portanto, a carga tributária nominal foi de 43,57%, e a carga tributária efetiva sobre o consumo das famílias, de 77,20%.

No terceiro caso, utilizou-se o método de ponderar as alíquotas nominais efetiva previstas para a venda a varejo. A elas foram somadas as contribuições sobre a folha de salários e as estimativas de IPI e Imposto de Importação no preço de venda do produto. O resultado mostrou que a carga tributária representa, em média, 81,50% sobre a mercadoria.

“Essa conclusão demonstra claramente que a redução a zero da alíquota para venda de mercadorias de procedência do exterior é uma medida totalmente prejudicial para a indústria e o varejo nacionais, já bastante fragilizados, e resultará no fechamento de empresas, na perda de milhões de postos de trabalho de brasileiros e em enorme perda de arrecadação aos cofres públicos”, avalia Gonçalves Filho.

Para ele, é preciso revogar a portaria MF 612/2023, que reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação nas remessas postais ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50 para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme.

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