Taxação de varejistas chinesas deve ser maior de 60%, indica estudo
Cálculo feito pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) considera a carga tributária dos produtos à venda no Brasil
Economia|Do R7
Empresas do varejo nacional, que reclamam da concorrência com as gigantes chinesas do comércio digital, têm, agora, dados que mostram como os impostos que pagam inviabilizam a cobrança de preços tão baixos quanto os da Shein, Shopee e AliExpress. Um estudo feito pelo IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) indica que o atual sistema de tributação das importações concede vantagens às plataformas internacionais.
O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (23), foi conduzido em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) e destaca a complexidade e o alto custo da carga tributária brasileira, comparando-a com a alíquota zero do programa Remessa Conforme, oferecida pelo governo federal aos e-commerces estrangeiros.
O estudo mapeou a carga tributária das operações de venda de produtos no Brasil, o que os impostos sobre consumo, os relacionados ao custo do produto importado, e a tributação que incide em diversos segmentos, nos elos da cadeia produtiva.
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“Refutamos, veementemente, as vantagens concedidas a essas plataformas digitais, em prejuízo ao empreendedor nacional. Por isso, buscamos o IBPT para que este realizasse um estudo, com vistas a apurar a carga tributária presente nas operações da cadeia, da produção à venda de produtos no Brasil”, diz o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho.
Ele afirma que a redução de impostos para as plataformas de vendas internacionais está prejudicando a economia do país, desde a indústria nacional, até o varejo e a distribuição. O instituto defende fim da isenção e quer isonomia para varejo nacional
Como foi feito o estudo?
Para os cálculos, foram consideradas três casos: a carga tributária de dez famílias de produtos, a carga tributária com base em fontes públicas e a carga tributária com base nas alíquotas nominais e efetivas nas vendas do varejo.
O objetivo era sustentar o argumento de que, independentemente do método utilizado, a carga tributária, comparada com a parcela que remunera os fatores de produção, é sempre superior a 60%, chegando a dobrar esse percentual em certas situações.
No primeiro caso, verificou-se que em relação às famílias de produtos analisadas, a carga tributária sobre os itens de produção nacional varia entre 67,95% e 142,98% sobre o valor destinado a remunerar os fatores de produção. Quanto aos produtos importados vendidos no Brasil, a carga tributária fica entre 63,75% e 118,11%.
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No segundo caso, da análise da carga tributária com base em fontes públicas, foram usados os dados seguintes: a carga tributária nominal brasileira de 2022 foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo a Receita Federal. Nos cálculos do IBGE (Instituto), o PIB de 2022 foi de R$ 9,91 trilhões.
Pelos números apresentados, a arrecadação tributária de 2022 totalizou R$ 3,34 trilhões. Como os tributos estão embutidos no PIB, de acordo com o estudo, a carga tributária efetiva foi de 50,85%.
Pela ótica do consumo, a carga tributária sobre o consumo das famílias é superior. No PIB de 2022, o consumo das famílias totalizou R$ 6,25 trilhões. Como 81,52% de toda a arrecadação tributária está relacionada com o consumo, então, ela foi responsável por R$ 2,72 tri da arrecadação. Portanto, a carga tributária nominal foi de 43,57%, e a carga tributária efetiva sobre o consumo das famílias, de 77,20%.
No terceiro caso, utilizou-se o método de ponderar as alíquotas nominais efetiva previstas para a venda a varejo. A elas foram somadas as contribuições sobre a folha de salários e as estimativas de IPI e Imposto de Importação no preço de venda do produto. O resultado mostrou que a carga tributária representa, em média, 81,50% sobre a mercadoria.
“Essa conclusão demonstra claramente que a redução a zero da alíquota para venda de mercadorias de procedência do exterior é uma medida totalmente prejudicial para a indústria e o varejo nacionais, já bastante fragilizados, e resultará no fechamento de empresas, na perda de milhões de postos de trabalho de brasileiros e em enorme perda de arrecadação aos cofres públicos”, avalia Gonçalves Filho.
Para ele, é preciso revogar a portaria MF 612/2023, que reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação nas remessas postais ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50 para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme.