O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.Pergunta: Minha esposa é fisioterapeuta e é minha dependente para fins de IRRF (Imposto sobre Renda Retido na Fonte). Ela efetuou várias sessões de fisioterapia para mim em 2021. Devo pedir recibo a ela e incluir nas despesas médicas na declaração, já que paguei à minha esposa os valores referentes às sessões? (Samuel Wesley Elias)Resposta: Sim, você deve solicitar os recibos. Se a sua opção for a declaração completa, deverá lançar esses gastos na ficha própria para obter a dedução. Todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2021, de trabalho assalariado ou não, devem ser informados pelo contribuinte e pelos seus dependentes. Nesse caso específico, como ocorreu o pagamento pelas sessões, esse valor deverá ser lançado na ficha de pagamentos efetuados. Outro ponto a destacar é checar se vale a pena declarar em conjunto ou separadamente, já que, via de regra, quando o dependente tem rendimentos tributáveis, a opção em conjunto tem se mostrado desvantajosa. Porém, cada caso é um caso e vale a pena fazer essa análise antes de entregar a declaração, inclusive para verificar a obrigatoriedade do dependente.