Tira-dúvidas IR: ‘Como declarar grana recebida em indenização trabalhista?’
Leitores poderão enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Como declarar o recebimento em ação trabalhista? É um rendimento tributável? Preciso indicar Imposto de Renda na fonte, INSS e os honorários advocatícios no código 61? (Sidney Carnevale)
Resposta: Por via de regra, as indenizações trabalhistas não são tributáveis e devem ser informadas em campo próprio na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis (item 04)”.
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Se os valores recebidos não forem verbas indenizatórias, serão tributados e devem ser informados na ficha de “rendimentos recebidos acumuladamente – RRA” (optando pela melhor tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte).
Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “pagamentos efetuados (item 61)”, além de serem deduzidos, proporcionalmente, dos rendimentos tributáveis informados na ficha de “rendimentos recebidos acumuladamente – RRA”.